Uma mensagem sobre o perdão de dívidas do MEI chegou ao seu WhatsApp? Antes de clicar em qualquer link ou fornecer informações pessoais, é importante conferir se o comunicado é verdadeiro. O governo federal confirmou o envio de avisos para orientar microempreendedores individuais sobre a remissão de débitos tributários prevista na Lei Complementar nº 238/2026.
A medida foi sancionada em 21 de outubro e prevê o perdão de determinadas dívidas federais dos microempreendedores individuais a partir de 1º de janeiro de 2027. A estimativa oficial é de que mais de 3,6 milhões de MEIs possam ser beneficiados.
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De acordo com as orientações divulgadas pelo governo, o comunicado pode ser conferido por dois canais: o selo azul da conta oficial do governo no WhatsApp e a Caixa Postal do aplicativo gov.br. A recomendação é não clicar em links nem compartilhar dados pessoais ou bancários quando não for possível confirmar a autenticidade da mensagem.
Como saber se a mensagem sobre o perdão de dívidas do MEI é verdadeira?
O primeiro passo é verificar se o aviso recebido também aparece nos canais oficiais indicados pelo governo. A conferência é importante porque mensagens sobre benefícios financeiros e perdão de dívidas podem ser usadas por criminosos para tentar obter dados pessoais ou induzir vítimas a fazer pagamentos.

Confira as orientações:
- Selo azul no WhatsApp: verifique se a conta que enviou a mensagem apresenta o selo de verificação da conta oficial do governo.
- Caixa Postal do gov.br: entre no aplicativo oficial e confira se o mesmo comunicado está disponível na caixa postal.
- Não faça pagamentos solicitados pelo WhatsApp: o governo alerta que não pede pagamentos por esse canal para liberar o perdão das dívidas.
- Não informe dados pessoais ou bancários: se houver dúvidas sobre a origem do aviso, não compartilhe senhas, códigos de autenticação ou informações financeiras.
- Evite links suspeitos: não clique em endereços enviados por remetentes cuja identidade não tenha sido confirmada.
Se a mensagem não puder ser confirmada pelos canais oficiais, o mais seguro é não interagir com ela e buscar informações diretamente nos portais do governo.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão integral de determinados débitos federais de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, com referência aos créditos de titularidade da União existentes até 13 de outubro de 2026.
A medida abrange as dívidas relacionadas à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, incluindo o valor principal em atraso e os respectivos juros, multas e encargos legais. Também alcança obrigações acessórias relacionadas a esses débitos.
A remissão contempla créditos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive aqueles em cobrança administrativa ou judicial e os que integram parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.
Isso não significa que toda dívida de qualquer natureza do MEI será apagada. A medida se refere aos débitos federais definidos na lei e não representa um perdão automático de dívidas bancárias ou de tributos estaduais e municipais.
As regras podem ser consultadas no texto oficial da Lei Complementar nº 238/2026 e nas perguntas frequentes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quando o perdão das dívidas do MEI começa a valer?
A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. A identificação e a baixa dos débitos abrangidos ocorrerão a partir dessa data, conforme os procedimentos previstos na legislação.
Segundo a PGFN, o microempreendedor não precisa fazer uma solicitação neste momento para que os débitos elegíveis sejam identificados. Há, porém, uma condição específica para quem possui ações judiciais em andamento relacionadas às dívidas: nesses casos, será necessário comprovar o protocolo da desistência da ação e a renúncia às pretensões apresentadas para obter a baixa definitiva, conforme a lei.
A medida também não prevê a devolução de valores que já tenham sido pagos antes de sua entrada em vigor.
O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício?
O perdão exige uma contrapartida do microempreendedor: manter em dia os recolhimentos da contribuição previdenciária mensal abrangida pela medida durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Na prática, isso significa que o MEI deverá cumprir os pagamentos mensais exigidos durante o período estabelecido. O descumprimento dessa condição pode levar ao cancelamento da remissão.
Por isso, mesmo que tenha dívidas antigas contempladas pelo perdão, o empreendedor deve acompanhar os comunicados oficiais e continuar observando as obrigações mensais aplicáveis ao seu negócio.
Quantos MEIs serão beneficiados pelo perdão de dívidas?
A estimativa divulgada pelo governo federal é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais sejam beneficiados pela remissão. A iniciativa busca eliminar débitos federais abrangidos pela legislação e permitir que os empreendedores regularizem sua situação perante a União.
O benefício, entretanto, não deve ser confundido com uma liberação geral de dívidas. O alcance depende da natureza do débito, da data de referência e das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 238/2026.
Para evitar golpes, o MEI deve conferir os avisos recebidos nos canais oficiais, desconfiar de cobranças para liberar o perdão e não compartilhar dados pessoais ou bancários por meio de mensagens suspeitas.

