Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dependem da ajuda de terceiros para tomar banho, se alimentar ou se locomover podem ter dúvidas sobre o direito a um adicional de 25% pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelas regras atuais, porém, esse acréscimo não é concedido a quem recebe o benefício assistencial.
O adicional, conhecido popularmente como auxílio-acompanhante ou auxílio-cuidador, é previsto para aposentados por incapacidade permanente que comprovem precisar de assistência contínua de outra pessoa. A simples necessidade de cuidados não garante o pagamento, que depende da análise dos requisitos legais e da avaliação do INSS.
LEIA TAMBÉM:
- Escala 6×1 chega ao fim, mas vai beneficiar apenas trabalhadores que estiverem nessa lista de profissões
- Idoso de 62 anos tenta viajar de ônibus sem pagar, mas atendente diz que gratuidade só vale a partir dos 65 anos e ele descobre o que diz a lei sobre trajetos interestaduais
- Fim da escala 6×1: Veja profissões que ficam de fora da nova regra
Por que o BPC não dá direito ao adicional de 25%?
A diferença está na natureza de cada benefício. O BPC é assistencial e garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais, incluindo os requisitos de renda familiar.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário, destinado a segurados considerados permanentemente incapazes de trabalhar e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Como o adicional de 25% está previsto na legislação previdenciária para a aposentadoria por incapacidade permanente, ele não pode ser automaticamente estendido ao BPC. O Supremo Tribunal Federal também firmou entendimento contrário à ampliação judicial do acréscimo para outras modalidades de aposentadoria sem previsão legal.
Projeto de lei pode ampliar o adicional para quem recebe BPC
A possibilidade de mudança está em discussão no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 4.680/2024 propõe permitir o pagamento de um adicional de 25% aos beneficiários do BPC que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
A proposta busca ampliar a proteção financeira de pessoas que enfrentam limitações importantes e precisam de ajuda frequente para realizar atividades básicas. No entanto, a apresentação de um projeto não altera automaticamente as regras do benefício.
Enquanto a proposta não for aprovada e transformada em lei, os beneficiários do BPC não passam a ter direito ao adicional apenas por precisarem de um cuidador. A tramitação e a situação legislativa devem ser conferidas nos canais oficiais do Senado.
Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?
O acréscimo é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Entre as situações que podem ser consideradas na avaliação estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, doenças que deixam a pessoa acamada e limitações permanentes que impeçam a realização independente das atividades cotidianas.
A lista de condições serve como referência para a análise, mas não significa que qualquer diagnóstico assegure o pagamento. O INSS avalia a situação individual, os documentos médicos e a necessidade efetiva de assistência.
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria e, quando concedido, também pode incidir sobre o 13º salário. Ele não é um benefício independente e não é incorporado à pensão por morte.
Como solicitar o adicional pelo Meu INSS
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e acredita preencher os requisitos pode iniciar o pedido pela internet.
O procedimento é o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Entre com o CPF e a senha da conta Gov.br.
- No campo “Do que você precisa?”, pesquise por “Acréscimo de 25%”.
- Selecione o serviço correspondente e siga as instruções.
- Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
Durante a análise, o segurado pode ser convocado para perícia médica e, conforme o caso, avaliação social. O pedido é gratuito e também pode ser orientado pela Central 135.
Quais documentos podem ser exigidos?
É importante ter documento de identificação com foto, CPF e documentação médica que ajude a demonstrar a condição de saúde e a necessidade de assistência permanente.
Laudos, relatórios, atestados e exames podem ser solicitados durante a avaliação. Se houver procurador ou representante legal, também podem ser exigidos os documentos dessa pessoa e a comprovação da representação.
A apresentação dos documentos não garante a concessão: a decisão depende da avaliação do INSS e do cumprimento das regras aplicáveis.
Cuidado com promessas de pagamento extra para o BPC
Beneficiários devem desconfiar de mensagens ou anúncios que prometam liberar imediatamente o adicional de 25% para quem recebe BPC, principalmente quando exigem pagamento antecipado, senha ou dados bancários.
A existência de uma proposta legislativa não significa que o benefício já esteja disponível. Para consultar a situação de um pedido ou esclarecer dúvidas, utilize o Meu INSS, o portal oficial do governo ou a Central 135.

