Os microempreendedores individuais (MEIs) terão mudanças importantes a partir de 2027. As novas regras alteram o limite de faturamento anual, ampliam a possibilidade de contratação de funcionários e modificam procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais.
As medidas fazem parte de mudanças recentes na legislação e da implementação da Reforma Tributária do Consumo. Uma das novidades mais aguardadas é o aumento do teto de receita, que permitirá que pequenos negócios faturem mais sem precisar deixar imediatamente o regime do MEI.
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Também há previsão de perdão de determinadas dívidas tributárias federais, mas o benefício tem requisitos próprios. Por isso, os empreendedores precisam conhecer tanto as novidades quanto as obrigações que continuam em vigor.
Limite de faturamento do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027
O limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027. O novo teto equivale a uma média de aproximadamente R$ 9.166,67 por mês.
A legislação também prevê uma segunda etapa: em 2028, o limite anual deverá subir para R$ 140 mil, equivalente a uma média de R$ 11.666,67 mensais.
O cálculo considera a receita bruta do negócio, e não o lucro que sobra depois do pagamento das despesas. Portanto, o empreendedor deve acompanhar o valor total obtido com suas atividades ao longo do ano.
O aumento do teto não significa que o MEI poderá ignorar as demais condições do regime. A atividade exercida, a regularidade cadastral e as outras exigências legais continuam sendo relevantes para a permanência na categoria.
MEI poderá contratar até dois funcionários
Outra mudança é a ampliação do número de empregados permitidos. O MEI poderá contratar até dois funcionários, em vez de apenas um, conforme as novas regras.
Os trabalhadores deverão receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, quando aplicável. A contratação também exige o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A ampliação pode ajudar pequenos negócios que precisam de apoio para atender clientes, organizar pedidos ou aumentar a produção. No entanto, o empreendedor deve considerar os custos da folha de pagamento antes de contratar novos funcionários.
O que muda na emissão de notas fiscais?
As regras relacionadas aos documentos fiscais também passam por alterações com a implementação da Reforma Tributária.
A regulamentação prevê procedimentos específicos para as operações do MEI e ferramentas simplificadas para a emissão de documentos fiscais. Entre elas estão a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, utilizada pelos prestadores de serviços, e a Nota Fiscal Fácil (NFF), prevista para determinadas operações com mercadorias.
Ao mesmo tempo, medidas recentes estabeleceram a dispensa de emissão de nota fiscal pelo MEI nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, observadas as condições aplicáveis. A Declaração Anual Simplificada do MEI, conhecida como DASN-Simei, também poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, conforme a regulamentação.
Essa dispensa não deve ser interpretada como autorização para deixar de documentar qualquer operação. Nas transações com empresas e órgãos públicos, o empreendedor precisa observar as exigências fiscais aplicáveis.
A orientação é acompanhar as regras oficiais e verificar qual documento deve ser utilizado em cada tipo de operação, especialmente durante a adaptação às mudanças tributárias previstas para 2027.
O pagamento mensal do DAS continua obrigatório
O aumento do limite de faturamento não elimina a obrigação de pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A guia reúne os valores devidos pelo MEI conforme sua atividade, incluindo a contribuição previdenciária e, quando aplicável, os tributos relacionados ao comércio ou à prestação de serviços.
O valor do DAS é atualizado conforme as regras de cálculo e o salário mínimo, não simplesmente porque o teto de faturamento aumentou. Por isso, o microempreendedor deve continuar emitindo e pagando a guia dentro do prazo.
Também permanece a obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), informando a receita bruta do ano anterior. A dispensa de determinados documentos fiscais não elimina automaticamente essa declaração.
Lei prevê perdão de dívidas federais para MEIs
As mudanças aprovadas também incluem a remissão de débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, que atendam aos critérios e à data de referência definidos na lei.
O benefício está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e abrange débitos existentes até 13 de outubro de 2026, incluindo valores de contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos de cobrança, conforme as condições legais.
A medida prevê perdão automático das dívidas abrangidas, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Há limites importantes: a remissão não representa perdão geral de toda dívida que o empreendedor possa ter. Débitos estaduais ou municipais, como determinados valores de ICMS e ISS, não são automaticamente abrangidos pela medida federal. Valores já pagos também não serão devolvidos.
Quem possui débitos deve consultar sua situação nos canais oficiais da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para confirmar quais pendências estão incluídas.
O que o MEI deve fazer para se preparar para 2027?
Com as novas regras, o microempreendedor deve organizar o controle de receitas, manter os pagamentos mensais em dia e acompanhar as orientações oficiais sobre documentos fiscais.
Também é importante guardar registros das vendas e dos serviços prestados, separar as finanças pessoais das empresariais e verificar se a atividade continua enquadrada nas condições permitidas para o MEI.
Quem tem dívidas deve conferir se elas se enquadram na remissão prevista na lei e observar os requisitos para não perder o benefício. Já quem pretende aumentar o faturamento ou contratar funcionários deve planejar os custos e acompanhar a entrada em vigor de cada mudança.
As novas regras ampliam as possibilidades para os pequenos negócios, mas não eliminam a necessidade de manter a regularidade fiscal e cumprir as obrigações previstas para a categoria.

