Aposentados do INSS podem conseguir um aumento de 25% no valor mensal do benefício caso precisem de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. O chamado adicional de 25% do INSS é previsto em lei e pode elevar significativamente a renda de quem enfrenta limitações graves de saúde.
Na prática, um segurado que recebe R$ 2 mil de aposentadoria, por exemplo, pode passar a receber R$ 2,5 mil por mês após a aprovação do pedido. O pagamento extra também entra no cálculo do 13º salário e pode fazer com que o benefício ultrapasse o teto da Previdência Social.
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Mas existe uma condição importante: o direito não é concedido a todos os aposentados. A legislação restringe o adicional a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de assistência contínua.
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A regra permite aumentar em 25% a aposentadoria de segurados que dependem permanentemente da ajuda de outra pessoa.
O benefício é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que perderam a autonomia para realizar tarefas cotidianas sem auxílio.
Entre as situações consideradas pelo INSS estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas quando não é possível utilizar próteses;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo quando existe possibilidade de uso de próteses;
- Perda de um braço e uma perna, quando não há possibilidade de adaptação com próteses;
- Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia;
- Doenças que mantenham o aposentado permanentemente acamado;
- Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária.
A lista consta das orientações oficiais do INSS. Entretanto, ter uma dessas condições não significa receber o dinheiro automaticamente.
O principal critério é comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A avaliação considera as limitações enfrentadas pelo segurado e a dependência para atividades como tomar banho, alimentar-se, vestir-se e se locomover.
Também não é obrigatório contratar um cuidador profissional. A assistência pode ser prestada por familiares ou outras pessoas próximas.
Quanto aumenta a aposentadoria com os 25%?
O cálculo do adicional é feito sobre o valor da aposentadoria recebida pelo segurado. Isso significa que o acréscimo corresponde a um quarto do benefício original.
Veja algumas simulações:
| Aposentadoria atual | Adicional de 25% | Total mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.800 | R$ 450 | R$ 2.250 |
| R$ 2.000 | R$ 500 | R$ 2.500 |
| R$ 3.000 | R$ 750 | R$ 3.750 |
| R$ 4.000 | R$ 1.000 | R$ 5.000 |
Os valores são exemplos de cálculo e não representam pagamentos já aprovados pelo instituto.
Uma das particularidades dessa regra é que o adicional pode elevar a aposentadoria acima do teto previdenciário. Isso acontece porque a legislação permite expressamente o pagamento dos 25% mesmo quando o benefício já atingiu o limite máximo estabelecido pela Previdência.
Outro ponto importante é que o acréscimo também é considerado no 13º salário. Assim, o segurado contemplado recebe a gratificação anual com o valor adicional.
Por outro lado, o pagamento é encerrado com a morte do aposentado. Os 25% não são incorporados à pensão por morte recebida pelos dependentes.
Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS?
O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Segundo as orientações oficiais, não é necessário comparecer imediatamente a uma agência para abrir a solicitação.
O procedimento é gratuito e pode ser feito pelo próprio aposentado ou por seu representante legal, quando necessário.
Veja como solicitar:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Entre com CPF e senha da conta Gov.br.
- No campo de pesquisa, procure por Acréscimo de 25%.
- Selecione o serviço correspondente.
- Siga as instruções apresentadas na plataforma.
- Finalize o requerimento e guarde o número do protocolo.
Depois de enviar o pedido, o segurado pode acompanhar a solicitação na opção Consultar Pedidos, dentro do próprio Meu INSS.
Outra possibilidade é buscar orientação pela Central 135, canal oficial de atendimento da Previdência Social.
Quais documentos são necessários para receber o aumento?
A documentação médica é importante para demonstrar que o aposentado precisa de ajuda permanente para realizar atividades cotidianas.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- CPF e documento de identificação com foto;
- Laudos médicos atualizados;
- Relatórios médicos sobre as limitações funcionais;
- Exames que comprovem as condições de saúde;
- Atestados e outros registros relacionados ao tratamento.
Os relatórios médicos devem apresentar informações claras sobre as dificuldades enfrentadas pelo aposentado e explicar por que ele necessita da assistência de outra pessoa.
Se o pedido for realizado por procurador ou representante legal, também poderão ser exigidos documentos de identificação, procuração ou comprovante de representação.
INSS pode exigir perícia médica para liberar os 25%
Depois de receber o requerimento, o INSS poderá convocar o aposentado para uma avaliação médico-pericial. Dependendo do caso, também poderá haver avaliação social.
O objetivo é verificar se o segurado realmente depende de assistência permanente de terceiros.
Durante a análise, são consideradas as dificuldades para realizar tarefas como:
- Tomar banho e cuidar da higiene pessoal;
- Vestir e trocar roupas;
- Alimentar-se;
- Caminhar e se locomover;
- Realizar outras atividades essenciais do cotidiano.
O diagnóstico de uma doença grave, isoladamente, não garante a concessão. O que determina o direito é a comprovação da necessidade permanente de ajuda.
Após a avaliação, o resultado pode ser consultado pelo Meu INSS. O instituto informa que a análise pericial também está sujeita à aprovação do supervisor da perícia médica.
Quem recebe aposentadoria por idade pode ganhar os 25%?
Não. Apesar de ser um aumento importante na renda mensal, o adicional não está disponível para todas as modalidades de aposentadoria.
Atualmente, o direito é restrito aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
Portanto, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não passa a ter direito aos 25% simplesmente por desenvolver uma doença grave ou precisar de cuidados permanentes.
Essa restrição foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.095 da repercussão geral.
A decisão estabeleceu que a ampliação de benefícios previdenciários depende de previsão legal. Dessa forma, o adicional não pode ser estendido automaticamente a todas as modalidades de aposentadoria.
Quem passou a precisar de cuidados depois de se aposentar pode pedir?
Sim. O aposentado por incapacidade permanente não precisa necessariamente depender de outra pessoa desde o momento em que recebeu a aposentadoria.
Se a necessidade de assistência permanente surgir posteriormente, o segurado também poderá solicitar o adicional de 25%, desde que continue enquadrado na modalidade de benefício prevista em lei e comprove os requisitos exigidos.
Isso significa que o pedido pode ser feito mesmo quando a condição de saúde se agrava anos depois da concessão da aposentadoria.
A análise, porém, é individual. O INSS precisa verificar a documentação e confirmar a necessidade de acompanhamento permanente antes de liberar o pagamento.
Para iniciar a solicitação, o interessado pode acessar o serviço oficial de acréscimo de 25% no Meu INSS

