Lula deve sancionar lei da “OAB da Medicina” até sexta-feira; veja quem terá de fazer o exame

Nova lei exige aprovação no Enamed para novos médicos obterem registro no CRM. Veja quem será afetado e como funcionarão as três avaliações.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar até sexta-feira, 6 de novembro, a lei que ficou conhecida como “OAB da Medicina”. A proposta estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para que novos profissionais consigam o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e possam exercer a profissão no Brasil.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro, depois de uma tramitação acelerada para evitar que a medida provisória que instituiu as regras perdesse a validade. Com a sanção presidencial, a exigência deverá passar a integrar definitivamente a legislação.

LEIA TAMBÉM:

A mudança pretende ampliar o controle sobre a formação médica no país, especialmente diante do crescimento do número de cursos de graduação e das preocupações com a qualidade do ensino.

Como vai funcionar a “OAB da Medicina”?

O modelo aprovado prevê três avaliações durante a graduação, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.

O desempenho nas três provas será utilizado para calcular a nota final de proficiência. A última avaliação terá peso maior, por representar a etapa final da formação acadêmica.

O objetivo é acompanhar a evolução dos estudantes ao longo da faculdade, em vez de avaliar apenas os conhecimentos adquiridos no momento da conclusão do curso.

Os principais pontos previstos são:

  • Primeira avaliação ao final do segundo ano;
  • Segunda avaliação ao final do quarto ano;
  • Terceira avaliação ao final do sexto ano;
  • Nota final calculada a partir dos resultados das três etapas;
  • Peso maior para a prova realizada no último ano;
  • Possibilidade de refazer a avaliação final em edições posteriores, caso o estudante não alcance o desempenho exigido.

Os critérios de aprovação, os pesos de cada etapa e a pontuação mínima serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, prevista na proposta.

Quem será obrigado a fazer o exame?

A nova exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.370.

Isso significa que a mudança não atingirá todos os estudantes que atualmente estão nas faculdades de medicina.

Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores. Médicos que já haviam obtido diploma reconhecido no Brasil também não precisarão realizar o novo exame para manter o registro profissional.

A previsão é que os primeiros estudantes submetidos ao ciclo completo de avaliações concluam a graduação e enfrentem a exigência de proficiência para o exercício profissional a partir de 2033, considerando a duração habitual de seis anos do curso.

O que acontece com quem não passar na prova?

O estudante que não alcançar o nível mínimo de proficiência não conseguirá obter a certificação exigida para o registro profissional.

Sem o registro no CRM, não poderá exercer legalmente a medicina como médico.

Entretanto, a proposta permite que o candidato refaça a avaliação final em edições posteriores do Enamed. Dessa maneira, a reprovação não representa uma proibição definitiva de seguir carreira, mas exige que o profissional alcance o desempenho mínimo estabelecido antes de obter a habilitação.

A regulamentação deverá detalhar como será calculada a nota, quais serão os critérios de aprovação e como funcionará a reaplicação.

Médicos já formados precisarão fazer a “OAB da Medicina”?

Não. Os profissionais que já tinham obtido diploma de medicina reconhecido no Brasil antes de 19 de junho de 2026 estão dispensados da nova exigência.

A medida também não determina que médicos atualmente registrados no Conselho Regional de Medicina tenham de realizar uma prova para continuar trabalhando.

O foco da mudança são os estudantes que ingressaram na graduação depois da publicação da medida provisória.

Portanto, a aprovação da proposta não significa que todos os médicos do país terão de passar por um novo exame para continuar exercendo a profissão.

Como fica a situação de quem estudou medicina no exterior?

Os brasileiros e estrangeiros que obtiveram diploma médico em instituições de ensino superior fora do país continuam submetidos às regras de revalidação.

Nesse caso, permanece válido o Revalida, exame utilizado para verificar se a formação realizada no exterior atende aos requisitos necessários para o exercício da medicina no Brasil.

A proposta da “OAB da Medicina” não substitui esse procedimento.

Por que o governo quer criar a prova obrigatória?

A discussão ganhou força diante da expansão dos cursos de medicina no Brasil e das diferenças de desempenho entre instituições de ensino.

Dados apresentados durante a tramitação da proposta indicaram que, dos 304 cursos vinculados ao Sistema Federal de Ensino avaliados, 99 ficaram nas duas faixas mais baixas do Conceito Enade. O número corresponde a 32,6% dos cursos analisados.

O crescimento da oferta de vagas também entrou no debate. Segundo informações apresentadas pelo relator da proposta no Senado, o número de cursos de medicina aumentou aproximadamente 50% nos cinco anos anteriores.

Com a nova avaliação, o governo pretende acompanhar não apenas a qualidade das instituições, mas também verificar se os futuros profissionais desenvolveram conhecimentos e habilidades necessários para atender pacientes.

Quando a nova regra começa a valer?

A exigência já estava prevista na Medida Provisória nº 1.370, publicada em 19 de junho de 2026. O Congresso aprovou a medida em outubro, e a sanção presidencial é esperada até 6 de novembro.

O Enamed já é utilizado como instrumento de avaliação dos cursos e estudantes de medicina. A mudança acrescenta uma consequência profissional ao desempenho dos alunos que ingressaram depois da publicação da medida provisória.

A regulamentação ainda deverá detalhar os procedimentos, os critérios de proficiência e o funcionamento das avaliações.

Assim, a chamada “OAB da Medicina” não será uma prova imediata para todos os médicos brasileiros. A exigência está direcionada às novas turmas que ingressaram na graduação a partir de junho de 2026 e deverá produzir seus primeiros efeitos completos sobre a obtenção do registro profissional após a conclusão desses cursos.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS