13º salário 2026: primeira parcela vai até novembro e segunda será antecipada para 18 de dezembro

O pagamento do 13º salário de 2026 já tem datas definidas para trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda terá de ser antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.

O benefício corresponde a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano, mas pode ser proporcional para quem começou em um novo emprego ao longo de 2026. O valor também pode incluir médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.

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Além de conhecer o calendário, o trabalhador precisa entender como funciona o cálculo, quais descontos podem aparecer na segunda parcela e quem tem direito ao pagamento.

Quando será pago o 13º salário de 2026?

A legislação permite que as empresas dividam o décimo terceiro em duas parcelas. Cada uma tem um prazo específico.

Confira as datas de pagamento em 2026:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, com antecipação para 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.

A primeira parcela pode ser depositada antes do prazo final. Algumas empresas antecipam o pagamento para o primeiro semestre, enquanto outras deixam o depósito para novembro.

Já a segunda parcela corresponde à complementação do benefício, descontando o valor que o trabalhador recebeu anteriormente.

Primeira parcela pode ser paga antes de novembro

O trabalhador não precisa esperar o fim de novembro para receber a primeira parte do décimo terceiro.

A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o adiantamento pode ser realizado entre fevereiro e novembro de cada ano. Portanto, a empresa pode escolher uma data anterior a 30 de novembro, desde que respeite as regras aplicáveis.

Também existem categorias profissionais com condições específicas previstas em acordos e convenções coletivas. Nesses casos, o calendário pode estabelecer antecipações ou condições mais favoráveis.

Como funciona o pagamento da segunda parcela?

A segunda parcela representa a diferença entre o valor total do 13º salário e o adiantamento recebido anteriormente.

O cálculo considera a remuneração devida em dezembro e desconta o valor da primeira parcela.

Em 2026, o dia 20 de dezembro será um domingo. Por isso, a data de referência para antecipação do pagamento é 18 de dezembro, sexta-feira, último dia útil anterior ao prazo legal.

É importante lembrar que a empresa pode realizar o depósito antes dessa data, mas não deve ultrapassar o prazo aplicável.

Como calcular o valor do 13º salário em 2026?

O cálculo depende de quantos meses o trabalhador esteve empregado durante o ano.

Quem trabalhou durante os 12 meses de 2026 tem direito, em regra, ao valor integral de uma remuneração mensal.

Já quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.

A regra estabelece que cada mês com pelo menos 15 dias de serviço corresponde a 1/12 do décimo terceiro.

A fórmula básica é:

Salário mensal ÷ 12 × número de meses trabalhados

Exemplo de cálculo proporcional

Imagine um trabalhador que começou em uma empresa no início de julho de 2026, com salário mensal de R$ 3 mil, e permaneceu empregado até dezembro.

Como trabalhou pelo menos 15 dias em julho, terá direito a seis meses de décimo terceiro.

O cálculo fica assim:

  • Salário mensal: R$ 3.000;
  • Meses contabilizados: 6;
  • Cálculo: R$ 3.000 ÷ 12 × 6;
  • 13º salário bruto: R$ 1.500.

Esse é o valor bruto, antes dos descontos que podem incidir sobre o benefício.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe quanto?

O trabalhador que permaneceu empregado durante todos os meses de 2026 tem direito ao décimo terceiro integral, correspondente a uma remuneração mensal.

Por exemplo, quem recebe R$ 3.500 por mês e trabalhou durante os 12 meses terá direito, em regra, a R$ 3.500 de décimo terceiro bruto.

O valor líquido pode ser menor por causa dos descontos legais, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

Além disso, trabalhadores que recebem remuneração variável podem ter o cálculo influenciado pela média de comissões, horas extras e outros adicionais habituais.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é por que o segundo depósito geralmente apresenta um valor inferior ao primeiro.

Isso acontece porque as duas parcelas possuem características diferentes.

A primeira corresponde ao adiantamento do benefício e, pela regra geral, representa metade da remuneração utilizada como referência para o pagamento.

Na segunda, a empresa calcula o valor total devido e desconta o adiantamento já realizado.

Também são aplicados os descontos legais sobre o décimo terceiro, especialmente:

  • Contribuição previdenciária ao INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver incidência.

Por isso, o trabalhador não deve esperar necessariamente receber duas parcelas iguais. Os descontos referentes ao benefício são concentrados na segunda parcela.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é um direito garantido aos trabalhadores abrangidos pela legislação, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos.

O benefício também é assegurado aos servidores públicos, conforme as regras aplicáveis aos respectivos regimes.

Aposentados e pensionistas da Previdência Social também têm direito ao décimo terceiro do INSS, com calendário próprio de pagamento.

No caso dos empregados, o valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço durante o ano.

Para contabilizar um mês no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

Trabalhadores autônomos, profissionais informais e estagiários, por não possuírem vínculo empregatício que gere esse direito, não recebem o décimo terceiro nos mesmos moldes dos empregados.

Quem pediu o adiantamento nas férias recebe novamente?

O trabalhador pode solicitar que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga junto com as férias.

Para isso, o pedido deve ser feito ao empregador durante o mês de janeiro do respectivo ano, conforme estabelece a Lei nº 4.749/1965.

Quando a antecipação é concedida, o valor recebido nas férias já conta como adiantamento do décimo terceiro.

Portanto, a empresa descontará essa quantia no cálculo da segunda parcela, evitando um pagamento duplicado.

O 13º salário pode ser pago em uma única parcela?

O pagamento integral antecipado também pode ocorrer, desde que sejam observadas as condições legais.

Orientações do eSocial esclarecem que a quitação em uma única parcela é admitida até 30 de novembro.

Entretanto, se houver diferenças decorrentes da remuneração de dezembro, a empresa deverá fazer os ajustes necessários posteriormente.

Isso é especialmente importante para trabalhadores que recebem comissões, horas extras e outros valores variáveis.

Quem sai da empresa durante 2026 recebe o décimo terceiro?

O encerramento do contrato de trabalho antes de dezembro não significa necessariamente perder o direito ao benefício.

Em situações como pedido de demissão e dispensa sem justa causa, o trabalhador geralmente recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão, considerando os meses contabilizados no ano.

O cálculo também observa a regra dos 15 dias trabalhados por mês.

Já na demissão por justa causa, em regra, não há direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano da rescisão.

Se a empresa já tiver antecipado alguma parcela, o valor deverá ser considerado no acerto rescisório, conforme as regras aplicáveis ao desligamento.

Como conferir se o valor depositado está correto?

Antes de considerar o pagamento concluído, o trabalhador pode conferir algumas informações no demonstrativo salarial.

Os principais pontos são:

  1. Meses trabalhados: confira se todos os meses com pelo menos 15 dias de serviço foram contabilizados.
  2. Remuneração: verifique se o salário utilizado corresponde ao valor devido e se as parcelas variáveis aplicáveis foram consideradas.
  3. Adiantamento: confira se o valor recebido anteriormente foi descontado corretamente.
  4. Descontos: observe os valores de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
  5. Data de pagamento: verifique se os depósitos respeitaram os prazos legais.

Em caso de divergência, o trabalhador pode procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou o sindicato da categoria para solicitar esclarecimentos.

Luan Silva
Luan Silva
Estudante de jornalismo pela Uniasselvi. Aficionado pela cultura nerd, cinema, jogos eletronicos e apaixonado por contos de terror.
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