Concessionária cobra dívida de R$ 3 mil deixada por antigo morador e Justiça manda religar água sem exigir pagamento

Um novo morador pode ficar sem água porque o antigo ocupante deixou uma conta de R$ 3 mil sem pagar? A Justiça determinou o restabelecimento imediato do abastecimento em um caso desse tipo, sem obrigar o atual ocupante a quitar a dívida de outra pessoa. A decisão também estabeleceu multa diária caso a concessionária descumprisse a ordem judicial.

O entendimento acompanha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as contas de água são de responsabilidade de quem efetivamente utilizou o serviço. Assim, uma pessoa que compra ou aluga um imóvel não pode ser obrigada a assumir automaticamente os débitos deixados pelo antigo morador.

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A questão é importante para quem está mudando de endereço e precisa solicitar a ligação de água ou colocar a conta em seu próprio nome.

Concessionária pode negar água por dívida de antigo morador?

Em regra, não. A concessionária não pode condicionar a ligação ou a transferência de titularidade ao pagamento de contas referentes ao consumo de uma pessoa que morava anteriormente no imóvel.

O entendimento do STJ é que as tarifas de abastecimento de água e coleta de esgoto possuem natureza pessoal, também chamada de propter personam.

Isso significa que a obrigação de pagamento acompanha o consumidor responsável pelo uso do serviço, e não o imóvel.

Em decisões sobre o assunto, o tribunal já reconheceu que o proprietário ou novo ocupante não pode ser responsabilizado por débitos de consumo atribuídos ao antigo usuário.

Portanto, se uma família aluga uma casa e descobre que existe uma dívida de R$ 3 mil deixada pelo inquilino anterior, a concessionária não pode simplesmente exigir que os novos moradores paguem esse valor para liberar o abastecimento.

A empresa continua tendo o direito de cobrar o antigo consumidor pelos meios legais disponíveis, mas não pode transferir automaticamente essa obrigação para outra pessoa.

O que diz o STJ sobre contas de água deixadas por terceiros?

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada sobre a responsabilidade pelas contas de água.

Um dos entendimentos pode ser encontrado no julgamento do AgRg no REsp 1.444.530/SP, no qual foi reafirmado que a obrigação de pagar pelo abastecimento é pessoal e pertence a quem efetivamente utilizou o serviço.

O mesmo posicionamento aparece em outros julgados, como o AgInt no AREsp 1.979.031/RJ, de 2022.

Na prática, isso significa que a concessionária deve identificar o consumidor responsável pelo débito, em vez de tratar a dívida como uma obrigação que acompanha automaticamente a propriedade.

É importante fazer uma ressalva: essa orientação jurisprudencial não deve ser confundida com o Tema Repetitivo 1.111 do STJ. Esse tema trata de questões relacionadas ao seguro obrigatório DPVAT, e não de contas de água.

Qual é a diferença entre dívida pessoal e dívida vinculada ao imóvel?

A distinção ajuda a entender por que a concessionária não pode cobrar do novo morador uma conta deixada por outra pessoa.

Tipo de obrigaçãoExemploResponsabilidade
Obrigação pessoalConta de água e energiaPessoa que utilizou o serviço
Obrigação vinculada ao imóvelIPTU e determinadas obrigações condominiaisPode acompanhar o imóvel, conforme a legislação aplicável

No caso do abastecimento de água, o STJ entende que a responsabilidade pelo pagamento é de quem efetivamente consumiu o serviço.

Por isso, uma dívida antiga não deve impedir automaticamente que o novo proprietário ou inquilino solicite uma ligação em seu próprio nome.

O que fazer se a concessionária exigir o pagamento da dívida antiga?

Quem assume um imóvel e encontra uma pendência de abastecimento deve reunir documentos que comprovem quando começou a ocupar o endereço.

Essa documentação ajuda a demonstrar que o débito foi gerado antes de sua entrada no imóvel.

Entre os principais comprovantes estão:

  • Contrato de aluguel: demonstra quando começou a locação e a ocupação do imóvel.
  • Escritura ou matrícula: pode comprovar a aquisição da propriedade.
  • Documento de identificação: permite solicitar o cadastro em nome do novo responsável.
  • Protocolo de atendimento: registra a recusa da concessionária e o motivo apresentado.
  • Comprovante da dívida: ajuda a identificar o período de consumo relacionado à cobrança.

O pedido de ligação ou alteração de titularidade deve ser formalizado diretamente com a empresa responsável pelo abastecimento.

Se houver recusa, é importante solicitar que o motivo seja registrado por escrito ou guardar o protocolo do atendimento.

Como conseguir a religação de água sem pagar os R$ 3 mil?

Se a concessionária continuar exigindo o pagamento de uma dívida que pertence ao antigo morador, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e avaliar as medidas judiciais disponíveis.

Uma das possibilidades é ingressar com uma ação judicial acompanhada de pedido de tutela de urgência.

Nesse tipo de solicitação, o juiz pode analisar a documentação e determinar que o fornecimento seja restabelecido antes do julgamento definitivo do processo, caso estejam presentes os requisitos legais.

A decisão judicial mencionada na situação apresentada determinou a religação imediata e estabeleceu multa diária para o descumprimento da ordem.

Entretanto, o prazo para cumprimento e o valor da multa dependem do que foi estabelecido pelo magistrado em cada processo.

O consumidor também pode procurar o Procon de sua região para registrar uma reclamação e tentar resolver o problema administrativamente.

A concessionária pode cortar a água por qualquer dívida?

Não. A legislação estabelece condições para a interrupção dos serviços públicos.

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que concessionárias e demais fornecedores de serviços públicos devem oferecer serviços adequados, eficientes e, quando essenciais, contínuos.

Já a Lei nº 8.987/1995 prevê situações específicas em que pode ocorrer interrupção do serviço, inclusive por inadimplemento do próprio usuário, observadas as exigências legais.

Isso não autoriza a empresa a utilizar uma dívida de um antigo ocupante como justificativa para impedir o abastecimento de quem passou a morar no imóvel.

A cobrança de uma conta vencida e a suspensão do serviço por inadimplência do consumidor atual são situações diferentes.

Quem pode pedir indenização por ficar sem água?

A recusa indevida de fornecimento de um serviço essencial pode gerar responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados ao consumidor.

O artigo 22 do CDC prevê que as empresas responsáveis por serviços públicos devem cumprir suas obrigações e reparar danos decorrentes do descumprimento.

Dependendo das circunstâncias, a privação indevida de água também pode fundamentar um pedido de indenização por danos morais.

Entretanto, isso não significa que toda recusa de ligação gere automaticamente uma indenização ou que exista um valor fixo garantido pela Justiça.

O reconhecimento do dano moral e a definição de eventual indenização dependem da análise do caso concreto, das provas e das consequências sofridas pelo consumidor.

Para quem está chegando a um imóvel novo, a orientação mais importante é guardar os documentos da locação ou compra e não assumir automaticamente uma dívida de abastecimento que pertence a outra pessoa.

Luan Silva
Luan Silva
Estudante de jornalismo pela Uniasselvi. Aficionado pela cultura nerd, cinema, jogos eletronicos e apaixonado por contos de terror.
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