Imposto do Pecado começa em 2027: veja quais produtos terão novas alíquotas e como fica o preço

Imposto do Pecado começa em fevereiro de 2027 e atinge bebidas, cigarros, veículos e outros produtos. Veja as alíquotas e o que muda.

O chamado Imposto do Pecado começa a ser cobrado no Brasil em 2027 e vai atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens incluídos estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos, como loterias.

As primeiras alíquotas foram estabelecidas pelo governo federal por meio da Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 4 de novembro. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, durante a fase inicial de implementação da Reforma Tributária.

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Apesar dos percentuais divulgados, existe uma diferença importante: a entrada do novo tributo não significa que todos os produtos terão aumento automático nas prateleiras. Para o primeiro ano, o governo estabeleceu regras de transição que procuram preservar o nível de tributação existente.

O impacto sobre o consumidor dependerá da categoria do produto, da composição dos impostos e da maneira como fabricantes e comerciantes vão incorporar os custos.

O que é o Imposto do Pecado?

O Imposto Seletivo, conhecido popularmente como Imposto do Pecado, foi criado pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132, de 2023.

O objetivo é aplicar uma tributação específica sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta é utilizar o imposto como instrumento para desestimular determinadas atividades e padrões de consumo.

Diferentemente dos tributos que incidem amplamente sobre o consumo, o Imposto Seletivo alcança categorias determinadas pela legislação.

A cobrança será feita uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem incidência sucessiva em todas as etapas da cadeia de comercialização.

Quais produtos terão Imposto do Pecado em 2027?

A Medida Provisória 1.399/2026 estabeleceu percentuais diferentes para cada categoria. No caso das bebidas alcoólicas, o teor de álcool é um dos fatores considerados. Para os veículos, entram na conta características como motorização, eficiência energética e sustentabilidade.

Confira algumas das alíquotas previstas para 2027:

Produto ou categoriaAlíquota prevista
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas8%
Vermutes12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez16%
Cachaça e determinadas aguardentes de cana20%
Uísque, vodca, gin e outros destilados enquadrados24%
Cigarros e cigarrilhas especificados na MP66,7%
Demais produtos fumígenos abrangidos37,5%
Concursos de prognósticos, como loterias0,5%

Os percentuais correspondem às alíquotas do tributo e não representam necessariamente a variação do preço final de cada produto.

Cigarros terão percentual de 66,7% e parcela fixa

Os cigarros e determinadas cigarrilhas terão uma alíquota de 66,7%, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

Existe, porém, uma particularidade no cálculo: durante o período de transição de 2027, a base de referência para os produtos com preço de venda tabelado no varejo corresponderá a 15% do preço de venda.

Por isso, não é correto interpretar os 66,7% como uma cobrança direta sobre todo o preço de venda do maço.

Outros produtos fumígenos abrangidos pela legislação terão alíquota de 37,5%.

Bebidas alcoólicas terão tributação conforme a categoria

As bebidas alcoólicas também terão percentuais diferentes conforme a classificação do produto.

As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas ficarão em 8%.

Vermutes terão percentual de 12%. Já algumas categorias de bebidas especiais, vinhos fortificados e produtos com maior teor alcoólico poderão chegar a 16%.

Entre os destilados, a cachaça e determinadas aguardentes de cana terão alíquota de 20%. Outros destilados enquadrados na classificação prevista na medida, como uísque, vodca e gin, poderão chegar a 24%.

A medida também prevê reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume de produção e os critérios estabelecidos na legislação.

Refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão imposto de 2,6%

As bebidas açucaradas também foram incluídas na lista do Imposto Seletivo.

Para essa categoria, a alíquota estabelecida para 2027 é de 2,6%.

A classificação depende do enquadramento fiscal do produto. Portanto, não significa que qualquer bebida comercializada no mercado será automaticamente tributada pelo mesmo percentual.

Como ficará o imposto sobre carros em 2027?

Os veículos também estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, mas a cobrança não será igual para todos os modelos.

A Medida Provisória estabelece uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passageiros. Determinadas categorias de veículos comerciais leves têm alíquota inicial de 3,9%.

Esses percentuais podem ser ajustados conforme características como:

  • Tipo de motorização;
  • Potência do veículo;
  • Eficiência energética;
  • Emissão de poluentes;
  • Segurança;
  • Reciclabilidade.

Assim, dois veículos de categorias semelhantes podem ter tributação diferente, dependendo de suas características técnicas.

A medida também prevê benefícios para determinadas versões sustentáveis, observadas as condições legais. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas também podem ter alíquota zero, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não terão incidência do Imposto Seletivo. A exceção são as picapes, que não entram nessa definição legal.

Aeronaves e embarcações também entram na lista

Além dos automóveis, o tributo alcança determinadas aeronaves e embarcações.

As alíquotas variam conforme a classificação dos bens e as regras estabelecidas na medida provisória.

Aeronaves e embarcações que atendam aos critérios de sustentabilidade previstos na legislação podem receber alíquota zero em determinadas situações, especialmente quando utilizam sistemas de propulsão que não provocam emissão direta de dióxido de carbono.

Loterias também terão Imposto Seletivo?

Sim. Os concursos de prognósticos, categoria que inclui modalidades de loteria, também foram contemplados pela regulamentação.

A alíquota prevista para 2027 é de 0,5%.

A regra está relacionada à tributação da atividade e não significa, por si só, que o valor de todas as apostas aumentará automaticamente na mesma proporção.

Quando começa a cobrança do Imposto do Pecado?

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

O início em fevereiro está relacionado ao prazo constitucional de 90 dias, conhecido como noventena, aplicável à instituição de novos tributos e a determinadas majorações tributárias.

Durante o primeiro ano, as alíquotas terão caráter transitório. O governo estabeleceu percentuais que utilizam como referência a tributação atual de diferentes categorias, com fatores de conversão para adequar as bases de cálculo.

A Medida Provisória 1.399/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.

Os produtos vão ficar mais caros em 2027?

Não necessariamente. A criação do Imposto Seletivo não significa que todos os produtos incluídos terão reajustes automáticos nos preços em fevereiro de 2027.

Segundo o governo federal, as alíquotas iniciais foram estruturadas para preservar o nível global de tributação durante o período de transição, considerando a substituição de tributos do sistema atual.

Isso significa que os percentuais divulgados não devem ser interpretados como aumentos diretos e equivalentes no preço pago pelo consumidor.

O valor final dependerá da composição tributária de cada produto, das regras de cálculo e de eventuais decisões comerciais de fabricantes e vendedores.

A estimativa do governo é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. A regulamentação também prevê mecanismos de compensação por meio de ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de acordo com as regras fiscais estabelecidas.

O que muda a partir de 2028?

As alíquotas estabelecidas para 2027 fazem parte de uma etapa inicial da implementação do novo sistema tributário.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.

A partir dessa etapa, a tributação deverá avançar para um modelo permanente, com percentuais definidos no processo legislativo.

Até lá, os valores e as regras poderão passar por alterações durante a tramitação da medida provisória e da futura regulamentação.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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