Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode alterar a rotina de milhões de trabalhadores. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe incluir o intervalo para alimentação e descanso na jornada diária de oito horas, sem redução salarial.
Na prática, quem começa a trabalhar às 8h e atualmente encerra o expediente às 17h, após uma hora de almoço, poderia sair às 16h caso a proposta seja aprovada. O período de descanso passaria a fazer parte das horas contabilizadas como jornada de trabalho.
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A medida está prevista no Projeto de Lei 5.783/2026, apresentado pela deputada federal Duda Salabert (Psol-MG) na quinta-feira (5). O texto também prevê a possibilidade de contabilizar e remunerar até duas horas de intervalo por dia.
A proposta, porém, ainda não está em vigor. Para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada.
Como pode funcionar a hora do almoço na jornada de trabalho?
Pela regra geral atual da CLT, o intervalo para alimentação e repouso não é contabilizado na jornada. Por isso, um funcionário que trabalha oito horas e faz uma pausa de uma hora costuma permanecer nove horas no local de trabalho.
O projeto pretende mudar esse cálculo. Se aprovado, o período de descanso será considerado tempo de serviço efetivo e passará a integrar a jornada diária.
Veja a diferença em um exemplo:
- Regra atual: entrada às 8h, uma hora de almoço e saída às 17h.
- Com a proposta: entrada às 8h, uma hora de almoço e saída às 16h.
O texto também estabelece que a mudança não poderá provocar redução na remuneração de quem já possui contrato de trabalho. A proteção inclui o salário mensal, o valor da hora trabalhada e outras parcelas remuneratórias.
Projeto prevê até duas horas de almoço remuneradas
O Projeto de Lei 5.783/2026 estabelece que o intervalo para alimentação ou repouso poderá ser contabilizado e remunerado até o limite de duas horas por dia.
Isso não significa que todos os trabalhadores passarão a ter duas horas de almoço. A proposta define apenas o período máximo que poderá entrar na contagem da jornada como tempo de serviço efetivo.
Assim, quem atualmente tem uma hora de intervalo poderá continuar com esse período, mas ele passará a ser incluído nas horas da jornada diária.
A mudança também prevê adaptações para trabalhadores rurais, motoristas profissionais e ferroviários.
Por que a proposta quer incluir o almoço na jornada?
Na justificativa apresentada à Câmara, Duda Salabert argumenta que o trabalhador permanece vinculado à empresa por mais tempo do que aquele considerado na jornada remunerada.
A deputada cita como exemplo quem cumpre oito horas de trabalho e faz uma hora de almoço. Nesse caso, são nove horas entre a entrada e a saída, sem contar o deslocamento entre casa e trabalho.
Segundo a parlamentar, embora o intervalo seja necessário, muitos funcionários permanecem na empresa ou nas proximidades e precisam retornar em um horário determinado.
Nas redes sociais, Duda questionou se a hora do almoço pertence ao trabalhador ou à empresa. Ela também afirmou que a proposta não pretende retirar o direito ao descanso nem reduzir salários.
Acordos coletivos poderão retirar o pagamento do intervalo?
O projeto também pretende incluir a contagem e a remuneração do intervalo entre os direitos protegidos pelo artigo 611-B da CLT. Esse dispositivo estabelece limites para negociações entre empregadores e trabalhadores.
Com isso, a proposta busca impedir que o pagamento do período de descanso seja retirado por meio de acordos ou convenções coletivas.
A duração do intervalo, por outro lado, poderá continuar sendo negociada dentro das condições previstas na legislação.
O texto também mantém a previsão de indenização quando a empresa não concede o período mínimo de descanso. Nesse caso, deverá ser pago o tempo suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo da remuneração do intervalo.
Quando a mudança na CLT pode começar a valer?
A hora do almoço ainda não faz parte da jornada de trabalho pela regra geral atual. O Projeto de Lei 5.783/2026 precisa passar pela análise do Congresso Nacional antes de qualquer mudança.
Caso seja aprovado e sancionado, o texto prevê que a nova regra entre em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Esse prazo foi incluído para permitir que as empresas reorganizem horários e escalas antes da aplicação da mudança.

