Quem acredita que só pode reclamar de som alto durante a madrugada precisa conhecer uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte. Uma moradora foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a um vizinho após promover festas com música em volume excessivo. A condenação foi mantida mesmo com a contestação das provas e sem a realização de uma perícia técnica judicial.
O caso aconteceu na Praia de Pirambúzios, em Nísia Floresta, na Grande Natal. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte rejeitou o recurso apresentado pela moradora e considerou que a perturbação frequente ultrapassou os limites de tolerância esperados na convivência entre vizinhos.
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Um detalhe chamou a atenção: o episódio que motivou a ação aconteceu durante a tarde, e não no período noturno.
Festas com som alto impediam vizinho de descansar dentro de casa
De acordo com o processo, o morador enfrentava problemas havia anos por causa de festas realizadas na residência ao lado. A situação mais recente ocorreu em 12 de julho de 2025, quando equipamentos de som foram utilizados em volume elevado durante um evento.
O vizinho relatou que o barulho era tão intenso que não conseguia descansar nem mesmo dentro de sua própria casa, com portas e janelas fechadas.
A Polícia Militar chegou a ser acionada para interromper a perturbação. Conforme o relato apresentado à Justiça, os equipamentos foram desligados quando a viatura chegou, mas o volume teria sido aumentado novamente depois que os policiais deixaram o local.
O autor também afirmou que já havia recorrido à Justiça em outras duas ocasiões, por episódios semelhantes registrados em 2021 e 2022. Segundo ele, as festas, que antes se concentravam no período de veraneio, passaram a acontecer durante todo o ano.
Vídeos com decibelímetro foram aceitos pela Justiça
Depois da condenação inicial, a moradora entrou com recurso para tentar anular a decisão ou reduzir o valor da indenização.
A defesa questionou a validade das provas apresentadas pelo vizinho. Entre os argumentos, apontou que as medições de ruído não tinham sido realizadas por meio de perícia judicial, laudo técnico oficial ou equipamento com calibração comprovada.
Também sustentou que não havia demonstração de dano moral efetivo e que o episódio deveria ser tratado como um desentendimento comum entre vizinhos.
O juiz relator Mádson Ottoni, entretanto, entendeu que o conjunto de provas era suficiente para manter a condenação.
Os vídeos com medições feitas por decibelímetro, os documentos apresentados e o histórico de reclamações foram considerados na análise. O magistrado destacou que, nos Juizados Especiais, não é obrigatória uma perícia técnica complexa quando os demais elementos permitem compreender os acontecimentos e demonstrar a perturbação.
Justiça entendeu que barulho repetido ultrapassou o mero aborrecimento
Na avaliação do relator, os ruídos ultrapassaram os limites de tolerância da convivência residencial e prejudicaram o sossego, a tranquilidade e o bem-estar do morador.
O juiz também considerou que os episódios anteriores ajudavam a demonstrar a repetição do comportamento. Para ele, a perturbação frequente dentro de uma residência não pode ser tratada simplesmente como um incômodo cotidiano.
A decisão teve como fundamento o artigo 1.277 do Código Civil, que permite ao proprietário ou possuidor exigir que cessem interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso de uma propriedade vizinha.
Com esses argumentos, a 1ª Turma Recursal manteve a indenização de R$ 6 mil por danos morais. O valor foi considerado proporcional à gravidade e à repetição da conduta, sem justificativa para redução.
Som alto só é proibido depois das 22h? Entenda o que diz a lei
Uma dúvida comum em conflitos de vizinhança é se o barulho só pode ser considerado irregular depois das 22h. Essa interpretação não corresponde à regra geral da legislação brasileira.
O artigo 1.277 do Código Civil protege o direito ao sossego e permite questionar interferências prejudiciais provocadas por imóveis vizinhos, considerando a natureza da utilização, a localização e os limites ordinários de tolerância.
Isso significa que festas, caixas de som, música alta e outras fontes de ruído podem gerar consequências mesmo durante o dia, quando a intensidade ou a frequência ultrapassa o que é razoável para aquela região.
Os limites técnicos de emissão sonora também podem variar conforme a legislação municipal, estadual e as normas ambientais aplicáveis. Por isso, não existe uma autorização geral para produzir qualquer volume de som antes de determinado horário.
Como provar que o vizinho está fazendo barulho excessivo?
Quem enfrenta perturbações frequentes pode reunir provas antes de procurar a Justiça. O caso do Rio Grande do Norte mostra que registros documentais e audiovisuais podem ter importância na análise, embora a força de cada prova dependa das circunstâncias.
Entre os materiais que podem ajudar estão:
- Vídeos e gravações: registros dos episódios, preferencialmente com informações de data e horário;
- Medições de ruído: quando realizadas de maneira adequada, podem ajudar a demonstrar a intensidade do som;
- Protocolos de reclamação: registros de chamadas à Polícia Militar, órgãos municipais ou canais de fiscalização;
- Testemunhas: relatos de outros moradores que também presenciaram a perturbação;
- Registros anteriores: documentos que ajudem a demonstrar que o problema acontece repetidamente.
A recomendação é evitar confrontos e ameaças. Quando necessário, o morador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização e orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Indenização por som alto não é automática
A decisão não significa que qualquer reclamação de barulho dará direito a receber R$ 6 mil. A indenização depende da análise das provas, da intensidade e da frequência dos ruídos, dos prejuízos demonstrados e das circunstâncias de cada situação.
Um conflito isolado ou um ruído comum da convivência urbana não gera necessariamente dano moral. Por outro lado, quando a perturbação é excessiva, recorrente e compromete o descanso dentro da própria residência, a Justiça pode reconhecer a violação ao direito de vizinhança e determinar uma reparação financeira.
O caso reforça que o direito de utilizar a própria propriedade não permite ignorar os direitos de quem mora ao redor.

