22.9 C
Canoas
22 de dezembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: Saiba o que pode e o que não pode na campanha

O primeiro turno das Eleições 2024 será realizado no dia 6 de outubro

A campanha eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começou oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir de agora, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador podem expor suas propostas e pedir votos aos 155.912 milhões de eleitores que estão aptos a votar em outubro.

A Resolução n° 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define as regras, o que pode e o que não pode, além de multas e punições durante a campanha eleitoral. Além disso, em 2024, há ainda a novidade a Inteligência Artificial durante a campanha. E março, o TSE publicou diretrizes aprovadas pela Corte sobre o tema. (veja mais abaixo)

LEIA MAIS:

Eleições 2024: conheça as principais regras da Campanha Eleitoral

  • A propaganda eleitoral está permitida, inclusive na Internet, a partir do dia 16 de agosto;
  • A partir do dia 16 de agosto até o dia 5 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h;
  • Até o dia 3 de outubro poderão ser realizados comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e meia-noite. Porém, essa regra tem exceção sobre o comício de encerramento da campanha;
  • A partir do dia 16 de agosto, candidatos podem realizar distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. Além disso, candidatos estão autorizados a distribuir folhetos e bandeiras;
  • Os candidatos participam do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação das emissoras. O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto;
  • Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins públicos;
  • É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade animar comícios e reuniões eleitorais;
  • A divulgação de fake News é crime. Como punição, a Justiça Eleitoral poderá retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais;
  • A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  • Sobre a inteligência artificial: fica proibido o uso de deep fakes, que é a alteração de vídeo ou foto com ajuda de IA e o uso de robôs para simular diálogos com candidatos. Além disso, é obrigatório o aviso sobre o uso de IA na propaganda;

Data de votação

Conforme o TSE, o 1° turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Já o 2° turno será no dia 27 de outubro. Porém, a segunda votação ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!