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22 de dezembro de 2024

Consulte o CPF e saiba se você tem direito à devolução de imposto sobre produtos da enchente

Consulte o CPF e saiba se você tem direito à devolução de imposto sobre produtos da enchente. A devolução já pode ser solicitada

Consulte o CPF e saiba se você tem direito à devolução de imposto sobre produtos da enchente. A devolução do ICMS sobre os produtos adquiridos por vítimas da enchente já pode ser solicitado. (Veja mais abaixo).

Primeiramente, o Governo Federal destaca que a medida retroage a compras realizadas a partir de 1º de maio.

Valor máximo a ser devolvido será de até no máximo R$ 1 mil. Veja mais abaixo como consultar e saber se você tem direito.

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Consulte o CPF e saiba se você tem direito à devolução de imposto sobre produtos da enchente: fique atento

Para se beneficiar, o indivíduo precisa ter sido afetado pela enchente e estar localizado na área atingida, conhecida como a mancha de inundação. Além disso, o comprador deve informar o CPF na nota fiscal no momento da compra e solicitar a inclusão do código que identifica o produto.

Com essas medidas, a devolução ocorrerá automaticamente, tornando desnecessário fazer um pedido separado.

Finalmente, os produtos que se qualificam para essa devolução incluem fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar.

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Desse modo, a primeira fase beneficia notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil beneficiados, totalizando R$ 9,03 milhões. Além disso, Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, informa que, nesta semana, começará a apuração dos documentos fiscais de 1º de maio a 31 de julho para o pagamento do segundo lote. (Saiba mais abaixo onde os valores serão pagos).

Onde os valores serão creditados

Depois, os valores serão creditados diretamente no Cartão Cidadão para os beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Assim, o pagamento será automático e não terá data de expiração. Para os demais, a devolução ocorrerá via Pix por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Dessa forma, é fundamental estar cadastrado no NFG e aceitar a devolução pelo site ou aplicativo. (Entenda melhor a seguir).

Via Pix

Além disso, Anderson Mantovani, coordenador adjunto do NFG, destaca que a devolução do ICMS via Pix deve ser resgatada em até 90 dias após a disponibilização. Ele também observa que muitos cidadãos ainda precisam se cadastrar no NFG para liberar seus créditos.

A devolução, aprovada pelo Confaz, aplica-se a compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. A nota fiscal deve ser emitida em estabelecimentos do Rio Grande do Sul e incluir o CPF do beneficiário. O Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho, detalha as regras do programa. (Saiba mais abaixo sobre os produtos elegíveis)

Produtos elegíveis

Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.

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Sobre o Devolve ICMS

O Devolve ICMS Linha Branca beneficiará aproximadamente 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que mapeia a área afetada pelas enchentes. A Receita Estadual cruzou dados do MUP com cadastros de energia elétrica, telefonia, Cadastro Único e Portal do Servidor Público para determinar os beneficiários. Cada pessoa pode receber até R$ 1 mil para os três produtos.

Assim, este programa faz parte do Plano Rio Grande, que aborda os efeitos das enchentes por meio de ações emergenciais, reconstrução e planejamento futuro. A política pública é inovadora, utilizando dados por satélite e georreferenciamento para um processo ágil e seguro.

O Painel do Devolve ICMS Linha Branca está disponível no Portal da Transparência do Estado, permitindo o acompanhamento dos gastos com a reconstrução. Posteriormente, o órgão responsável fará a devolução em até 30 dias após a publicação do decreto para notas fiscais de maio ou junho de 2024. (Veja abaixo o link com o cronograma de pagamentos)

CLIQUE AQUI E VEJA O CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS

Passo a passo para receber e estabelecimentos participantes

Dessa forma, para receber a devolução, siga estes passos: compre o produto no Rio Grande do Sul, inclua o CPF na nota fiscal, solicite a inclusão do NCM (código do produto) e escolha a forma de devolução: Cartão Cidadão ou Pix via NFG. Assim, a lista de produtos e códigos NCM está disponível, e é possível solicitar ajustes na nota fiscal através do Portal da Receita Estadual.

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