23.3 C
Canoas
21 de dezembro de 2024

Isenção no IPTU pode ser solicitado até esta segunda em Canoas; Veja quem tem direito

Para garantir a isenção no IPTU em Canoas, é preciso iniciar um processo administrativo. Veja mais detalhes a seguir

Aposentados, pensionistas e quem recebe até um salário mínimo podem pedir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Canoas, e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O Artigo 86 da Lei Municipal 1.943/1979 garante esse direito. O prazo para enviar o pedido de isenção vai até 30 de setembro. Se aprovado, o benefício cobrirá IPTU e TCL pelos próximos cinco anos, começando no ano seguinte à solicitação.

Isenção no IPTU pode ser solicitado até esta segunda em Canoas: como solicitar

Para garantir a isenção, é preciso iniciar o processo administrativo chamado “Isenção de IPTU”. Esse procedimento pode ser realizado de forma digital, enviando a documentação por e-mail (atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br) ou acessando o Portal da Fazenda, na opção “Isenção de IPTU – Aposentado / Pensionista”.

LEIA MAIS:

Quem pode solicitar a isenção:

Aposentados ou pensionistas com renda total de até três salários mínimos
Aposentados por invalidez permanente, independentemente da renda
Idosos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Trabalhadores que recebem até um salário mínimo

Regras para o imóvel:

O imóvel deve ser o único do proprietário ou cônjuge falecido
Precisa ser utilizado exclusivamente como moradia, sem registro econômico no endereço
O valor venal do imóvel deve ser de no máximo 67.162 URMs (Unidade de Referência Municipal)
Deve estar cadastrado como imóvel predial, ou seja, com construções

Documentos necessários:

Requerimento de Isenção assinado
Documento de Identificação (RG ou CNH)
Capa do carnê do IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI)
Comprovante de residência (conta de água ou luz emitida nos últimos 3 meses)
Certidão de único bem no município, emitida pelo Registro de Imóveis
Certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge (se aplicável)
Comprovante de renda (CNIS para rendimentos do INSS)
Documentos extras para rendas de até um salário mínimo:

Cópia dos três últimos comprovantes de renda do requerente e do cônjuge
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Carteira de Trabalho (identificação e último vínculo do trabalhador)

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!