Os empregadores depositarão a segunda parcela do Décimo Terceiro salário até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. Eles já pagaram a primeira parcela até 29 de novembro, conforme determina a legislação vigente. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador, considerando as duas parcelas.
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Essas datas, no entanto, aplicam-se apenas aos trabalhadores na ativa. O INSS antecipou o pagamento do Décimo Terceiro para aposentados e pensionistas este ano. Eles receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e o INSS depositou a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
A Lei 4.090/1962 instituiu o Décimo Terceiro e garante o benefício a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que trabalharam pelo menos 15 dias no ano. O cálculo considera períodos iguais ou superiores a 15 dias como um mês completo.
O benefício também contempla trabalhadores afastados por doença, acidente ou licença-maternidade. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Por outro lado, empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º salário.
O cálculo para quem não completou um ano inteiro de vínculo com a mesma empresa é proporcional. A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador adquire direito a 1/12 do salário de dezembro. No entanto, faltas injustificadas superiores a 15 dias podem resultar na perda do benefício correspondente ao mês.
Atenção aos descontos na segunda parcela do Décimo Terceiro
A tributação incide apenas sobre a segunda parcela. As empresas aplicam os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS apenas na segunda parcela, enquanto pagam a primeira integralmente. Os contribuintes devem declarar os valores recebidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, seguindo as normas tributárias vigentes.