O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (8) a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços pĂșblicos e privados, em especial nas ĂĄreas de saĂșde, educação e assistĂȘncia social.
O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a PolĂtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida. Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanção do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
“Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira Ă© gratuita e garante prioridade nas ĂĄreas de saĂșde, educação e assistĂȘncia social”, escreveu Bolsonaro. A sanção deverĂĄ ser publicada na edição desta quinta-feira (9) do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.
A carteira serĂĄ expedida pelos ĂłrgĂŁos responsĂĄveis pela execução da polĂtica de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municĂpios, mediante requerimento, acompanhado e relatĂłrio mĂ©dico, com indicação do cĂłdigo da Classificação EstatĂstica Internacional de Doenças e Problemas Relacionados Ă SaĂșde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) Ă© uma disfunção neurolĂłgica cujos sintomas englobam diferentes caracterĂsticas como a dificuldade de comunicação por deficiĂȘncia no domĂnio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocĂnio lĂłgico, a dificuldade de socialização, alĂ©m de prejuĂzos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Vetos
Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos do PL aprovado no Congresso. Um deles Ă© o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessĂŁo mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessĂĄrios. Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse pĂșblico ao tratar sobre obrigaçÔes que jĂĄ estĂŁo previstas em outras legislaçÔes.
“Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessĂŁo mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse pĂșblico ao disciplinar matĂ©ria anĂĄloga ao da Medida ProvisĂłria nÂȘ 197/2019, a qual dispĂ”e que as salas de cinema terĂŁo mais um ano para se adequar Ă Lei Brasileira de InclusĂŁo (Lei nÂș 13.146/2015), a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiĂȘncia visual e auditiva”, informou o PalĂĄcio do Planalto, em nota distribuĂda Ă imprensa.
TambĂ©m foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municĂpios. A PresidĂȘncia da RepĂșblica considerou, nesse caso, que a lei violava o princĂpio da separação dos Poderes, jĂĄ que a regulamentação de leis Ă© competĂȘncia privativa do Executivo.