Os 120 dias que era o prazo para solicitar o seguro-desemprego está suspenso até quando durar o estado de calamidade pública devido a pandemia do Coronavírus.
A medida foi publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador e ela também é vigente para trabalhadores domésticos cujo prazo era de 90 dias para encaminhar o benefício.
Para aqueles profissionais que forma demitidos durante a pandemia e o auxílio foi negado devido a perda do prazo, a reanálise do benefício pode ser solicitada.
O pedido pode ser realizado utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, nas Agências FGTAS/Sine ou pelo site: https://www.gov.br/pt-br