ESTEIO | Quinta-feira é o prazo máximo pagar pagar o IPTU com descontos

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Da redação, com informações da Prefeitura de Esteio | Os contribuintes de Esteio têm até esta quinta-feira (8), para pagar o IPTU em cota única com descontos que chegam a 22%. Conforme dados da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), até a quarta-feira (31) foram arrecadados R$ 2,8 milhões com os pagamentos em cota única. Com isso, 37,7% dos contribuintes já quitaram o imposto, usufruindo da redução.

O prazo para pagamento do IPTU com desconto em cota única estava programado para 8 de janeiro, mas foi prorrogado por mais um mês. O contribuinte deverá reemitir o boleto do IPTU. A nova guia de pagamento pode ser obtida no site da Prefeitura (www.esteio.rs.gov.br) ou pessoalmente na SMF (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – prédio da Prefeitura – de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h).

Formas de pagamento

Quem pagar o IPTU em uma só parcela até a próxima quinta-feira (8) terá 10% de desconto. A redução pode chegar a 22% para quem pagou o IPTU em dia nas três últimos anos, conforme a Lei do Bom Pagador (os descontos já estão incluídos no valor que consta no carnê). Também será possível fazer o pagamento em cinco parcelas, com a primeira vencendo em 12 de março. O boleto para quitação parcelada também está sendo enviado pela Prefeitura. Conforme os dados da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o Município tem aproximadamente 33 mil economias (registros no IPTU).

Não houve reajuste do IPTU em Esteio este ano. O valor da taxa do lixo, por sua vez, deve ser um pouco menor que em relação ao ano passado, pois é calculado usando a Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), que teve uma redução este ano. A UFRM é corrigida no início de novembro pelo IGP-M acumulado nos doze meses anteriores e caiu de R$ 3, 5712 para R$ 3,5208, índice válido até 31 de outubro de 2018.

Descontos para cota única e Lei do Bom Pagador

Quem quitar o imposto em cota única até 8 de janeiro de 2018 receberá o tradicional desconto de 10%, já concedido no boleto. A ele, soma-se até 12% de desconto da Lei do Bom Pagador (Lei Municipal nº 5.165, de 18 de outubro de 2010) para quem pagou o IPTU em dia nos três últimos anos, o que dá uma redução de até 22%. Vale lembrar que os descontos da Lei do Bom Pagador são também automáticos e aplicados também a quem pagar de forma parcelada.

+ Pagamento em dia em 2015 = Desconto de 8% em 2016

+ Pagamento em dia em 2016 = Desconto de 10% em 2017

+ Pagamento em dia em 2017 = Desconto de 12% em 2018

Somado ao desconto de 10% para quem quitar o imposto em cota única, até o dia 8 de janeiro de 2018, são até 22% de redução.

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