NOVO HAMBURGO | Dono de carrocinha de cachorro-quente é preso pela Brigada Militar depois de avisar sobre blitz no WhatsApp

FOTO: Arquivo Pessoal/Reprodução

Da redação | Um homem de 36 anos foi preso na noite do último domingo (13) em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. Ele divulgou a realização de uma blitz no bairro São Jorge pelo WhatsApp.

Segundo informações da Brigada Militar, o homem tinha uma carrocinha de cachorro-quente na frente do local onde a blitz era realizada. Ele foi preso em flagrante por atentar contra a segurança. O crime está previsto no Código Penal Brasileiro.

Conforme a BM, quando viu que estava sendo feita blitz perto da carrocinha, o comerciante enviou para um grupo no aplicativo uma fotografia da blitz com a frase “novamente barreira”. Em seguida, publicou nova mensagem: “avisarei quando irem embora”. A publicação chegou até um policial militar, que repassou para colegas em serviço. O comerciante logo foi identificado pelos servidores.

Encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento, o comerciante foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 165. Segundo o registro policial, ao ser questionado, disse que enviou a mensagem para alertar os amigos e clientes. A prisão foi gravada pelos policiais em vídeo. O celular dele foi apreendido como prova. O nome do comerciante não foi divulgado pela polícia.

A a delegada Marjani Simch informou que fez o flagrante por conta do entendimento de que o comerciante estava atrapalhando o trabalho da polícia. Neste caso, em caso de condenação, a pena máxima prevista é de cinco anos e o delegado não pode permitir pagamento de fiança. Por isso, o homem foi mantido preso na DPPA.

Liberado

O comerciante foi solto na última segunda-feira (14). Segundo o advogado de defesa Jorge Tatim, foi apresentado pedido de construção de liberdade provisória sem fiança que foi acatado pelo juiz. “Ele não tem antecedentes, trabalha, tem dois filhos menores. Foi uma prisão desproporcional”, afirmou Tatim.

O que diz a lei?

O artigo 265 do Código Penal estabelece que é crime atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. A pena prevista, em caso de condenação, é de um a cinco anos de reclusão e multa.

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