Foto: FĂĄbio Rodrigues Pozzebom/ABr
EstadĂŁo ConteĂșdo | BRASĂLIA – O governo Jair Bolsonaro vai propor idade mĂnima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, segundo minuta da Proposta de Emenda Ă Constituição (PEC) preliminar obtida pelo EstadĂŁo/Broadcast.
O texto foi confirmado por trĂȘs fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes da ĂĄrea econĂŽmica confirmaram que se trata da versĂŁo preliminar e ainda Ă© possĂvel haver mudanças.
A PEC prevĂȘ que a idade mĂnima poderĂĄ ser definida por lei complementar, mas cria regras transitĂłrias atĂ© a aprovação dos projetos de lei. Essa foi a saĂda encontrada pelos tĂ©cnicos para evitar uma âenxurradaâ de propostas legislativas sobre a PrevidĂȘncia no inĂcio dos trabalhos do Congresso Nacional, como antecipou o EstadĂŁo/Broadcast.
Atualmente, hĂĄ duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigĂȘncia de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mĂnimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando nĂŁo se exige idade mĂnima, mas sĂŁo necessĂĄrios 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro atĂ© o fim do mĂȘs ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.
A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituĂa a idade mĂnima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Como antecipou o EstadĂŁo/Broadcast, a proposta de reforma da PrevidĂȘncia vincula a aposentadoria dos militares estaduais Ă s das Forças Armadas. Leis complementares vĂŁo estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime prĂłprio de previdĂȘncia de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com carĂĄter contributivo e solidĂĄrio.
Capitalização
A PEC da reforma prevĂȘ a criação de um sistema de capitalização, de âcarĂĄter obrigatĂłrioâ, modelo pelo qual as contribuiçÔes vĂŁo para uma conta individual, responsĂĄvel por bancar os benefĂcios no futuro.
Os trabalhadores poderĂŁo usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuĂzo de outras fontes adicionais de contribuiçÔes patronais e do trabalhador. SerĂĄ vedada a transferĂȘncia de recursos pĂșblicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.
A gestĂŁo desse novo sistema serĂĄ feita por entidades de previdĂȘncia pĂșblicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderĂĄ escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderĂĄ optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo nĂŁo poderĂĄ usar esses recursos.
A capitalização serĂĄ feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição Ă© acertado no ato da contratação do plano e o benefĂcio que serĂĄ recebido no futuro varia em função do valor das contribuiçÔes, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.
Rombo dos servidores
A minuta da reforma da PrevidĂȘncia que serĂĄ enviada pelo governo ao Congresso nĂŁo vai mais permitir que o Tesouro banque o dĂ©ficit da aposentadoria de funcionĂĄrios pĂșblicos. UniĂŁo, Estados e municĂpios terĂŁo dois anos para montar um plano para equacionar o dĂ©ficit pĂșblico.
Para assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensÔes para servidores e dependentes, cada ente federativo deverå criar, por meio de lei, fundos previdenciårios de natureza privada.
Como funciona a previdïżœncia
Em caso de dĂ©ficit atuarial, deverĂŁo ser instituĂdos, por meio de lei, em adição Ă s contribuiçÔes, “planos de saldamento do dĂ©ficit” com contribuiçÔes extraordinĂĄrias paritĂĄrias entre o ente federativo e os servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Essas contribuiçÔes extraordinĂĄrias deverĂŁo considerar as condiçÔes dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, o histĂłrico contributivo e a regra de cĂĄlculo do benefĂcio recebido. No caso de aposentados e pensionistas, a alĂquota extraordinĂĄria incidirĂĄ sobre a parcela acima do salĂĄrio mĂnimo.
A PEC prevĂȘ ainda que a contribuição regular dos servidores terĂĄ alĂquota nĂŁo inferior Ă cobrada no INSS, mas poderĂĄ ser adotada uma alĂquota progressiva, de acordo com o valor da remuneração ou do benefĂcio.