CASO BERNARDO | Condenados podem não cumprir o tempo integral das penas

Da redação | Os quatro réus acusados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini foram condenados na noite desta sexta-feira (15), ocasião em que sentença de cada um foi lida pela juíza Sucilene Engler. O julgamento do caso, realizado no Fórum de Três Passos, iniciou na segunda-feira (11).

Embora tenham recebido penas que juntas somam mais de 100 anos de reclusão, os condenados podem recorrer do cumprimento integral das penas. As defesas ingressam com recursos para reverter a decisão e pedem progressão de regime.

O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, e a madrasta do menino, Graciele Ugulini, receberam as maiores penas. Ele foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Ela a 34 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado.

Leandro e Graciele respondem por homicídio qualificado, considerado crime hediondo. Nesses dois casos, os acusados podem cumprir pelo menos dois quintos da pena antes de pedir remissão, ou seja, o direito de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal.

O pai já cumpriu uma parte da pena em regime fechado, restando 28 anos e 9 meses. Com o pedido de redução, o mínimo fica em 8 anos e seis meses. A madrasta ainda precisa cumprir 29 anos e 8 meses, mas a pena em regime fechado pode cair para 9 anos.

Nos casos dos irmãos Edelvânia e Evandro: ela ainda precisa cumprir 17 anos e 11 meses de prisão, mas pode solicitar progressão e ficar apenas 4 anos em regime fechado; ele foi condenado em regime semiaberto, restando 4 anos e 7 meses, mas pode solicitar liberdade condicional.

Os advogados de Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz informaram que vão recorrer da decisão.

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