20.4 C
Canoas
15 de dezembro de 2024

ATENÇÃO, CANOAS! Trabalhadores da saúde suspendem greve anunciada para esta quarta

Foto: Simers/Divulgação

Da redação | O Sindisaúde-RS decidiu suspender a paralisação que havia anunciada na última semana para acontecer em Canoas nesta quarta-feira. A decisão foi tomada em reunião no Tribunal Regional do Trabalho. No encontro, foi apresentada uma proposta que viabiliza o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores da saúde.

Pela proposta, os vereadores de Canoas se comprometem a repassar para a saúde o valor do duodécimo, que será utilizado em conjunto com a antecipação dos valores contratuais, repassados pelo município para a administração do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG).

De acordo com o sindicato, a soma desses valores deve alcançar o necessário para pagar uma folha salarial do contrato nº 64. “Os trabalhadores terão garantido no início do mês pelo menos o pagamento dos salários, normalmente quitados no vencimento das verbas rescisórias”.

“A mediação trouxe os primeiros resultados positivos, em comparação com a situação inicial que não se tinha garantia de nada. Nossa luta trouxe resultado, mas temos que seguir atentos e unidos”, afirmou o secretário-geral do Sindisaúde-RS, Julio Jesien.

Havendo a concretização da proposta, os trabalhadores vão decidir em uma nova assembleia nesta quarta-feira (17) se vão deliberar pela greve ou a suspensão temporária do movimento. A assembleia acontece às 8h em frente ao HNSG.

Caso seja aceita a proposta, a suspensão da greve será até quinta-feira (18), podendo reiniciar na sexta (19).

De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde, em relação ao contrato com o HNSG, o documento “foi firmado em 2013, ainda na gestão anterior, tendo como cláusula legal a duração de cinco anos, renovável, excepcionalmente, por mais um ano”. A pasta declarou que em 2018, “ocorreu a última renovação possível, não podendo, de acordo com a legislação, superar um dia sequer além de 31 de julho de 2019”.

A prefeitura comunicou ainda que a contratação e a demissão dos funcionários atrelados ao contrato são de responsabilidade do hospital, e que “o encerramento contrato e a consequente cessação dos vínculos desses funcionários já era prevista há mais de um ano e os montantes necessários para garantir a quitação dos direitos dos trabalhadores já estavam descritos em contrato e foram repassados pelo Município ao hospital”.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!