Foto: EBC/ Ilustrativa
Da redação | Uma indicação protocolada pelo presidente do Legislativo canoense, vereador Cezar Mossini (MDB), pretende possibilitar que mulheres vítimas de violência doméstica recebam armas de fogo em sua proteção. A matéria foi protocolada nesta quinta-feira (08) e será encaminhada também para autoridades dos poderes Executivo e Judiciário.
O documento propõe a alteração da Lei 10.826, de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), incluindo exceções que possibilitem que a autoridade policial possa oferecer armas de fogo apreendidas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, como medida protetiva, até que não exista mais risco eminente à vida.
O objetivo, segundo Mossini, é garantir a proteção real e a chance de defesa das vítimas de violência doméstica, reforçando ainda mais o alcance e a efetividade da lei Maria da Penha. Pelo texto, a vítima receberia a arma de fogo e o devido treinamento de tiro, para sua autodefesa, já no ato do registro do boletim de ocorrência, após constatada a situação de violência. A mulher que não quiser ou não estiver em condições de receber a arma, teria a opção de indicar um familiar ou outra pessoa de confiança.
É necessário garantir segurança real às mulheres vítimas de violência, sobretudo doméstica, bem como fortalecer políticas públicas, especialmente na aplicação da Lei Maria da Penha”, afirma.
O parlamentar, que tem se manifestado contra armar a população indiscriminadamente, considera que, no caso das vítimas de violência doméstica, a situação é diferente, pois existe uma clara ameaça à vida dessas mulheres e uma incapacidade de o poder público protegê-las. O Rio Grande do Sul registrou, no primeiro semestre de 2019, 58 casos de feminicídio consumado e 206 casos de feminicídio tentado, conforme dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
A indicação será encaminhada à Presidência da República, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Casa Civil, à Procuradoria Geral da República, ao Supremo Tribunal Federal, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No âmbito estadual, o documento será entregue ao Governo do Estado, à Secretaria Estadual de Segurança, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral de Justiça.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Canoas