Foto: Nilton Fukuda/EstadĂŁo ConteĂșdo/Arquivo
Da redação | O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que o detento Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, volte a cumprir pena no regime semiaberto. Em agosto, ele teve a ‘saidinha’ do Dia dos Pais interrompida e retornou Ă P2 de TremembĂ© (SP) apĂłs o Tribunal de Justiça impor a ele o regime fechado e determinar novo exame criminolĂłgico.
O habeas corpus foi concedido pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ e comunicado ao Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo. O ministro considerou nĂŁo haver necessidade de o preso passar por um segundo exame criminolĂłgico. “O paciente foi efetivamente submetido a exame criminolĂłgico, que lhe foi favorĂĄvel, de forma que a alegação de que deveria ser submetido exame de âRorschachâ para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade”, diz trecho da decisĂŁo.
Segunda vez
Alexandre Nardoni ficou cerca de quatro meses no semiaberto atĂ© ter a progressĂŁo ao regime revogada pela Justiça a pedido do MinistĂ©rio PĂșblico. Na ocasiĂŁo, o Tribunal de Justiça tambĂ©m determinou a realização do teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrĂŁo de tinta”.
O exame consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se Nardoni corre o risco de cometer crimes novamente e se estĂĄ apto ao convĂvio em sociedade.
Ă Ă©poca, os desembargadores consideraram que o crime hediondo exigia mais de uma avaliação antes que o detento voltasse ao convĂvio social. AlĂ©m disso, o TJ avaliou que ter cumprido o tempo exigido para a progressĂŁo nĂŁo Ă© o suficiente para conceder o semiaberto.
No processo, a defesa de Nardoni alega que o teste criminolĂłgico realizado foi favorĂĄvel Ă progressĂŁo do detento ao regime semiaberto e que nĂŁo hĂĄ necessidade de outro teste.