O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 45/2020, que institui o Programa Veículo Legal.
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A proposta cria a possibilidade de o proprietário ou o condutor do veículo, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito estaduais, realizar no ato o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes, por meio de sistema bancário eletrônico. Dessa forma, evitaria a remoção do veículo nas situações em que for constatada, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
A ideia é inspirada no PL 111/2019, de autoria do deputado Sebastião Melo, que tramitou ano passado no Parlamento. Devido à inconstitucionalidade do texto, foi vetado pelo governo. Posteriormente, reuniões com as assessorias técnicas do deputado Melo e do Executivo foram realizadas para sanar as pendências legais referentes ao teor da proposição.
O texto enviado à Assembleia Legislativa foi protocolado em regime de urgência. Com isso, tem 30 dias para ser apreciado e, após o prazo, tranca a pauta de votações.