Uma decisão da Justiça do Maranhão condenou a Raia Drogasil S.A. ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar abusiva a prática de vincular descontos ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores.
Além da indenização, a sentença determina que a empresa deixe de exigir o cadastro como condição para que o cliente tenha acesso aos preços promocionais oferecidos nas lojas. A decisão tem alcance nacional, mas ainda cabe recurso.
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O que motivou a condenação
A ação foi proposta por entidades de defesa dos consumidores, que questionaram a política adotada pela rede de farmácias.
Segundo o entendimento do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), o consumidor era colocado diante de duas opções: informar seus dados pessoais ou pagar mais caro pelo mesmo produto.
Para a Justiça, essa prática compromete a liberdade de escolha e cria uma forma de pressão econômica para que o cliente aceite fornecer informações pessoais.
O que muda para os consumidores
A decisão estabelece que a Drogasil deverá oferecer os mesmos descontos e promoções independentemente de o consumidor informar ou não o CPF.
A empresa também terá de adotar uma política de consentimento mais transparente, explicando de forma clara:
- por que os dados são coletados;
- por quanto tempo serão armazenados;
- se poderão ser compartilhados com terceiros;
- quais programas utilizam essas informações.
Esses esclarecimentos deverão ser apresentados antes da adesão a programas de fidelidade ou benefícios.
Multa por descumprimento
A sentença concede prazo de 60 dias para que a empresa adapte seus procedimentos.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil, inicialmente limitada a 60 dias.
Já a indenização de R$ 10 milhões será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Empresa ainda pode recorrer
Durante o processo, a Raia Drogasil afirmou que o fornecimento do CPF era facultativo e vinculado aos programas de benefícios da empresa. A rede também declarou que não comercializa os dados pessoais dos consumidores nem realiza compartilhamento indevido dessas informações.
Apesar disso, a Justiça entendeu que a diferença de preços entre clientes cadastrados e não cadastrados comprometia a liberdade de consentimento prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como a decisão foi proferida em primeira instância, a empresa ainda poderá apresentar recurso antes do trânsito em julgado.
Caso pode influenciar outras empresas
Especialistas avaliam que a decisão poderá servir de referência para discussões envolvendo supermercados, postos de combustíveis, farmácias e outros estabelecimentos que condicionam descontos ao fornecimento de dados pessoais.
O entendimento da Justiça reforça que programas de fidelidade continuam sendo permitidos, mas a participação do consumidor deve ocorrer de forma voluntária, sem que a recusa em fornecer informações resulte em prejuízo financeiro.

