O prefeito Leonardo Pascoal emitiu novas medidas de prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19) em Esteio. O Decreto Municipal nº 6.548, editado nesta sexta-feira (20), traz, entre outras deliberações, a proibição, a partir deste sábado (21), da circulação, nas vias e logradouros de Esteio, de idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Os deslocamentos de pessoas nesta faixa etária só será permitido para fins de alimentação, aquisição de medicamentos, atendimentos bancários e de saúde.
A recomendação, no entanto, é que eles busquem grupos familiares, afetivos ou voluntários para auxiliar, quando possível, nessas tarefas. Para evitar que os idosos saiam de casa e se exponham à contaminação com o coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai aplicar a vacina contra a gripe em casa para este público, a partir da segunda-feira (23), seguindo um cronograma por bairros.
O texto suspende todas as atividades econômicas de comércio e de prestação de serviços em Esteio, excluindo mercados, supermercados, farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde (esta regra se aplica, também, a clínicas veterinárias). Restaurante, bares e lanchonetes só poderão atender em tele-entrega ou para retirada no local (agropecuárias e pet shops se enquadram nesta situação).
Ficam proibidas, também, as atividades de atendimento ao público em estabelecimentos bancários, lotéricas e similares. Será permitido o funcionamento dos terminais de auto-atendimento e o atendimento mediante agendamento individualizado, desde que se evite a aglomeração de pessoas.
A Prefeitura suspendeu, ainda, a circulação de todas as linhas, horários e itinerários dos ônibus do transporte coletivo municipal aos sábados e aos domingos. Em outra medida do decreto, a Unidade Básica de Saúde (UBS) Nickollas Gomes (Centro) não abrirá aos sábados por tempo indeterminado.
O descumprimento sujeitará os infratores, de forma cumulativa, às penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, nos termos da Legislação Municipal. O texto permite, caso necessário, o uso de força policial para fazer valer as medidas.
As novas providências se somam às dos quatro decretos editados pelo prefeito ao longo desta semana, divulgando iniciativas para evitar a propagação do coronavírus. Na segunda-feira (16), o decreto nº 6.535 criou um comitê para acompanhamento da endemia e as primeiras iniciativas, as quais foram ampliadas com o decreto 6.536, da terça-feira (17). No fim da tarde de quarta (18), outros dois textos foram publicados: os decretos 6.538, com a suspensão de atividades presenciais não essenciais na Prefeitura, e o 6.539, com medidas para restringir a circulação de pessoas na cidade.
Conforme o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde desta quinta-feira (19), Esteio tem dois casos suspeitos da doença e dois casos descartados. Até este momento, o Município não tem casos confirmados.
Secretaria orienta moradores a evitarem a Emergência do Hospital e disponibiliza telefones e e-mail para responder dúvidas
O telefone 3459-4723 e o e-mail esteiocoronavirusinfo@gmail.com foram criados para que sejam sanadas dúvidas em relação à doença e também comunicado possível caso de coronavírus. É possível obter informações, também, ligando para o número geral da Secretaria Municipal de Saúde, 3473-6377, e escolhendo a opção 1 (informações sobre o coronavírus).
Todas as unidades da rede municipal de Saúde estão preparadas para prestar esclarecimentos e encaminhar atendimento para possíveis casos, mas a solicitação do comitê é de que as pessoas com suspeita de estarem com o Covid-19 utilizem o telefone para buscar atendimento e orientações. Se ela fizer parte do grupo de riscos, uma equipe da SMS vai até a casa do paciente coletar materiais para o exame, que serão enviados ao Laboratório Central do Estado (Lacen), para a realização dos testes. Se o resultado der positivo, o paciente receberá toda a atenção necessária e intervenções adequadas para seu caso. A emergência hospitalar deve ser utilizada apenas para pessoas que estejam em estado grave.
Medidas do decreto 6.548/2020
– Proibida a circulação, nas vias e logradouros de Esteio, de idosos com idade igual ou superior a 60 anos (exceto saídas para alimentação, compra de medicamentos, atendimentos bancários e de saúde)
– Suspensas todas as atividades econômicas de comércio e prestação de serviços, incluindo restaurantes, bares e lanchonetes (exceto tele-entrega e retirada no local, com restrições à aglomeração de pessoas)
– Podem atuar mercados e supermercados, farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde
– Proibido atendimento ao público em estabelecimentos bancários, lotéricas e similares (permitido o uso de auto-atendimento e o atendimento mediante agendamento individualizado, com restrições à aglomeração de pessoas)
– Suspenso o funcionamento aos sábados da UBS Nickollas Gomes (Centro)
– Suspensa a circulação do transporte coletivo municipal aos sábados e domingos