Bolsonaro libera funcionamento de igrejas e lotéricas

O presidente decretou as alterações na lista de serviços essenciais

O presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai liberar o funcionamento de igrejas e casas lotéricas. Os dois entram na lista de serviços essenciais que não podem ser fechadas. As medidas estão publicadas no decreto 10.282 do Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Pelo twitter, Bolsonaro anuncou a novidade. “No Brasil existem 12.956 casas lotéricas e 2.463 se encontram fechadas por decretos estaduais ou municipais. Para que possam funcionar em sua plenitude, atualizei, nessa data, o Decreto 10.282”, afirmou.

O texto do decreto define serviços públicos e atividades essenciais como “aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Confira as atividades consideradas essenciais:

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Fiscalização do trabalho;

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde

Unidades lotéricas.

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