O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu na última terça-feira (31), proibir o corte de serviços de telecomunicações por falta de pagamentos em todo o país. A decisão, que tem caráter liminar, foi concedida em uma ação civil pública do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor e cita as empresas Claro, Oi, TIM e Vivo.
Conforme a decisão da juíza Débora Kllebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, o estado de calamidade pública que foi decretado por causa da pandemia do novo coronavírus, justiça o pedido. Segundo a magistrada, “os impactos econômicos da crise vão atingir os trabalhadores autônomos, o que culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto”.
Além disso, a juíza também afirma que “desta forma, diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro à política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade”.
A magistrada também destacou a necessidade de resguardar a continuidade dos serviços essenciais de telefonia, como telefonia móvel e internet. Além de proibir cortes, a juíza determinou o restabelecimento dos serviços que já foram interrompidos por falta de pagamentos enquanto perdurar a pandemia, “sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00”.