Motorista de aplicativo faz corrida de quase R$ 5 mil, sofre calote e ainda acaba bloqueada pela plataforma

Uma motorista de aplicativo percorreu quase 1.200 km em uma corrida de R$ 4,7 mil, ficou sem receber e ainda teve a conta bloqueada.

Quem trabalha como motorista de aplicativo costuma esperar receber normalmente ao concluir uma corrida. No entanto, uma viagem de quase 1.200 quilômetros terminou de forma completamente diferente para uma profissional que percorreu o trajeto entre Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Além de ficar sem receber os quase R$ 5 mil previstos pela corrida, ela ainda teve a conta desativada e precisou enfrentar um desconto aplicado pela própria plataforma. O caso acabou sendo levado à Justiça.

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A situação chamou atenção pelo valor da viagem e pelas circunstâncias apresentadas durante o processo judicial, que analisou se realmente houve irregularidades na corrida.

A motorista de aplicativo é moradora de Itajaí (SC) e realizou uma viagem de 1.195 quilômetros entre Casemiro de Abreu (RJ) e Itapema (SC). A corrida foi avaliada em R$ 4.742,05, mas, segundo ela, o valor nunca foi repassado pela plataforma.

Plataforma apontou indícios de fraude

Durante o processo, a empresa informou que identificou diversas situações consideradas incomuns durante a corrida.

Entre elas, chamou atenção o fato de a motorista morar em Santa Catarina e estar no interior do Rio de Janeiro no momento em que aceitou a viagem. Outro ponto destacado foi que a conta da passageira havia sido criada apenas um dia antes da corrida.

Segundo a plataforma, a motorista também recusou diversas solicitações antes de aceitar justamente a viagem de longa distância.

Motorista apresentou outra versão

A defesa da profissional afirmou que a corrida aconteceu normalmente e que a passageira escolheu utilizar uma opção existente no aplicativo para adiar o pagamento para uma próxima viagem.

Como o dinheiro nunca foi depositado e sua conta acabou bloqueada, ela acionou a Justiça pedindo:

  • pagamento integral da corrida;
  • indenização por danos materiais;
  • indenização por danos morais;
  • lucros cessantes;
  • reativação da conta na plataforma.

Justiça manteve decisão favorável à empresa

Os pedidos foram negados em primeira instância e, posteriormente, analisados pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a sentença.

Segundo o relator do processo, havia elementos considerados suficientes para justificar a suspeita de fraude.

“Os elementos constantes dos autos demonstram circunstâncias atípicas suficientes para justificar a suspeita de fraude”, destacou o desembargador.

Conta permaneceu bloqueada

Com a decisão, ficaram mantidas todas as medidas adotadas pela plataforma.

A motorista de aplicativo não receberá o valor da corrida, continuará com a conta desativada e também permanecerá responsável pelo desconto de R$ 707,95 em taxas cobradas pela empresa.

O caso reforça que disputas envolvendo plataformas digitais podem acabar dependendo da análise das provas apresentadas à Justiça, especialmente quando existem indícios considerados atípicos durante a prestação do serviço.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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