O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, decretou estado de calamidade pública. A ação é motivada em função da pademia de coronavírus – e, com isso, tem autorizado o gasto com despesas extraordinárias.
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Além disso, Marchezan também ampliou e prorrogou as restrições de atividades na Capital até o dia 30 de abril. Segue vedado o funcionamento de shoppings centers e centros comerciais. O mesmo serve para bares, restaurantes, teatros, casas noturnas, academias de ginástica e clubes sociais.
Mercados, farmácias, comércios e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, bancos, terminais de autoatenidmento, lotéricas, correios e estacionamentos desses estabelecimentos podem funcionar.
Marchezan também manteve o decreto que interdita parques e praças para pessoas a partir dos 60 anos de idade, com aplicação de multa de até R$ 429,20 no caso do descumprimento desta determinação. A atividade social de igrejas e templos de está permitida quando envolver entrega e recebimento no sistema peque e leve (take away) de alimentos e roupas, não sendo permitido o ingresso nos estabelecimentos e formação de filas, mesmo que externas. Missas, cultos ou similares são permitidos somente para captação audiovisual.
O decreto estabelece a proibição de todas as atividades de estabelecimentos comerciais, serviços, indústria e construção civil, podendo ocorrer funcionamento de setores administrativos se realizados de forma remota e individual. As atividades e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços poderão funcionar na prestação de serviços para o poder público. Na construção civil, o funcionamento será somente de atividades para os fins de saúde, segurança e educação.
Uma série de outras atividades ainda serão permitidas em Porto Alegre. São elas: médico-periciais; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; de segurança privada; de defesa civil; transportadoras; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública; produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas; serviços funerários, entre outras.