Uma nova orientação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode beneficiar pessoas que respondem a antigos processos de cobrança. A medida permite que a Justiça extinga ações que permaneceram sem andamento por longos períodos, desde que sejam atendidos os requisitos da chamada prescrição intercorrente.
A mudança não representa um perdão automático de todas as dívidas. Cada processo será analisado individualmente pelo Judiciário, que deverá verificar se o credor deixou de adotar medidas efetivas para dar continuidade à cobrança dentro do prazo previsto.
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O que muda com a nova orientação
Pelas novas diretrizes, os tribunais poderão analisar processos de cobrança que permanecem parados há muitos anos.
Antes de extinguir a ação, o credor deverá ser intimado para indicar bens que possam ser penhorados ou apresentar medidas concretas para prosseguir com a cobrança. Caso isso não ocorra, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente.
Quais processos podem ser afetados
A medida alcança, principalmente, processos de cobrança que estão sem movimentação há mais de 15 anos e execuções fiscais suspensas por mais de seis anos, desde que preencham os requisitos legais.
Em muitos desses casos, o credor não conseguiu localizar bens do devedor, realizar penhoras ou adotar providências capazes de fazer a ação avançar.
A dívida desaparece automaticamente?
Não.
A decisão não extingue todas as dívidas antigas nem beneficia automaticamente todos os devedores. O juiz deverá analisar cada processo para verificar se houve a perda do direito de cobrança judicial em razão da longa paralisação da ação.
O que é a prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo permanece sem andamento por tempo suficiente porque o credor não consegue promover atos que permitam a continuidade da cobrança.
Nessas situações, a Justiça pode reconhecer que o direito de cobrar judicialmente foi perdido, encerrando a ação.
Quem pode verificar se será beneficiado
Quem possui um processo antigo de cobrança pode consultar um advogado ou a Defensoria Pública para verificar se o caso se enquadra nas novas diretrizes.
A análise depende do histórico da ação, do tempo em que o processo permaneceu paralisado e das medidas adotadas pelo credor ao longo do procedimento judicial.

