Link permite abertura do comércio a partir deste sábado em Sapucaia

Funcionários e clientes deverão utilizar máscaras

O prefeito de Sapucaia do Sul, Luis Rogério Link, decidiu nesta sexta-feira (1º) autorizar a abertura gradual do comércio no município a partir deste sábado (2). A medida é decorrente de anúncio do governador do Estado, Eduardo Leite, colocando a decisão da abertura do comércio para a Região Metropolitana de Porto Alegre sob a responsabilidade dos prefeitos, até que se definam os critérios e protocolos do novo modelo de distanciamento social controlado.

O decreto prevê a abertura do comércio varejista e os serviços, incluindo autônomos, profissionais liberais, como os microempreendedores individuais e as microempresas. Para o funcionamento dos mesmos deverá ser respeitada uma série de exigências e cuidados sanitários.

Além do uso da máscara, que já é obrigatória para circulação na cidade e também para ingressar no transporte público e em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviços e demais instituições públicas e privadas, também será proibida a prova de vestimenta em geral na loja e o número de clientes dentro do estabelecimento será limitado a 30% da capacidade do mesmo.

Os lojistas também terão que exigir que os clientes antes de manusear roupas ou produtos dos mostruários higienizem as mãos com álcool gel 70%. Outra determinação é que se mantenha o atendimento preferencial e se evite manter a porta do estabelecimento aberta em sua totalidade.

Os serviços que terão a abertura permitida, com o novo decreto, deverão obedecer às orientações de uso obrigatório de máscara e equipamentos de proteção pelos funcionários e clientes, de não aglomeração de pessoas, da disponibilização de álcool gel e de higienização dos ambientes.

Também fica permitida pelo novo decreto, a abertura dos estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de tele-entrega, “take-away” (pegue e leve) e “drive thru” (compra sem sair do carro). Além disso, o decreto possibilita o trabalho dos profissionais liberais, o funcionamento dos locais de banho e tosa de animais, desde que o atendimento seja feito de forma individualizada, e das academias, respeitando o atendimento de uma pessoa a cada metro quadrado e não permitindo o atendimento do grupo de risco.

Continuam suspensas as seguintes atividades:

  • Locais de práticas esportivas e físicas, tais como academias, estúdios, ginásios, centros de esportes;
  • Salões de festas e eventos;
  • Realização de tatuagens e colocação de piercings;
  • Serviços de somatoconservação ou tanatopraxia, realizado em funerárias;
  • Brinquedotecas, espaços Kids, playgrounds, pracinhas, praças;
  • Casas noturnas, boates e similares, bares e pubs;
  • Centros Culturais, Bibliotecas, Museus, galerias de artes, antiguidade;
  • Motéis e similares;
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