O prefeito de Sapucaia do Sul, Luis Rogério Link, decidiu nesta sexta-feira (1º) autorizar a abertura gradual do comércio no município a partir deste sábado (2). A medida é decorrente de anúncio do governador do Estado, Eduardo Leite, colocando a decisão da abertura do comércio para a Região Metropolitana de Porto Alegre sob a responsabilidade dos prefeitos, até que se definam os critérios e protocolos do novo modelo de distanciamento social controlado.
O decreto prevê a abertura do comércio varejista e os serviços, incluindo autônomos, profissionais liberais, como os microempreendedores individuais e as microempresas. Para o funcionamento dos mesmos deverá ser respeitada uma série de exigências e cuidados sanitários.
Além do uso da máscara, que já é obrigatória para circulação na cidade e também para ingressar no transporte público e em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviços e demais instituições públicas e privadas, também será proibida a prova de vestimenta em geral na loja e o número de clientes dentro do estabelecimento será limitado a 30% da capacidade do mesmo.
Os lojistas também terão que exigir que os clientes antes de manusear roupas ou produtos dos mostruários higienizem as mãos com álcool gel 70%. Outra determinação é que se mantenha o atendimento preferencial e se evite manter a porta do estabelecimento aberta em sua totalidade.
Os serviços que terão a abertura permitida, com o novo decreto, deverão obedecer às orientações de uso obrigatório de máscara e equipamentos de proteção pelos funcionários e clientes, de não aglomeração de pessoas, da disponibilização de álcool gel e de higienização dos ambientes.
Também fica permitida pelo novo decreto, a abertura dos estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de tele-entrega, “take-away” (pegue e leve) e “drive thru” (compra sem sair do carro). Além disso, o decreto possibilita o trabalho dos profissionais liberais, o funcionamento dos locais de banho e tosa de animais, desde que o atendimento seja feito de forma individualizada, e das academias, respeitando o atendimento de uma pessoa a cada metro quadrado e não permitindo o atendimento do grupo de risco.
Continuam suspensas as seguintes atividades:
- Locais de práticas esportivas e físicas, tais como academias, estúdios, ginásios, centros de esportes;
- Salões de festas e eventos;
- Realização de tatuagens e colocação de piercings;
- Serviços de somatoconservação ou tanatopraxia, realizado em funerárias;
- Brinquedotecas, espaços Kids, playgrounds, pracinhas, praças;
- Casas noturnas, boates e similares, bares e pubs;
- Centros Culturais, Bibliotecas, Museus, galerias de artes, antiguidade;
- Motéis e similares;