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14 de dezembro de 2024

Cão entra na Justiça contra pet shop pedindo indenização por danos físicos e psicológicos

O animal teria sofrido uma fratura no maxilar, necessitando de cirurgia

Sim, você não leu errado. Um cachorro está buscando na Justiça o direito de ser autor de uma ação de reparação de danos materiais e morais contra uma pet shop, no Rio Grande do Sul. Boss, da raça shih tzu, está enquadrado na legislação estadual, aprovada em janeiro, que institui regime jurídico especial para animais domésticos de estimação. A ação tramita na Vara Cível de Porto Alegre.

O advogado Rogério Santos Rammê busca na Justiça que o cão seja reconhecido como parte autora do processo, assim como seus tutores, para que possa buscar o direito ao ressarcimento. Na petição, Boss é apresentado pela defesa como “autor não-humano”, alegando ter sofrido prejuízos físicos e psicológicos pelo mau atendimento recebido em um banho. O animal teria sofrido uma fratura no maxilar, necessitando de cirurgia.

Rammê explicou que o objetivo de incluir o cão como autor do processo é garantir que a indenização seja revertida exclusivamente custear o tratamento e demais cuidados do animal, devendo o tutor prestar contas à Justiça pela utilização dos recursos advindos da reparação dos danos.

O que diz a lei nº 15.434/2020 (Art 216)

É instituído regime jurídico especial para os animais domésticos de estimação e reconhecida a sua natureza biológica e emocional como seres sencientes, capazes de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

Parágrafo único. Os animais domésticos de estimação, que não sejam utilizados em atividades agropecuárias e de manifestações culturais reconhecidas em lei como patrimônio cultural do Estado, possuem natureza jurídica “sui generis” e são sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.

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