O Senado Federal aprovou, em sessão remota, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, na última quarta-feira (9). O Projeto de Lei 5.013/2019, cujo texto é de autoria do Deputa Federal Hildo Rocha (MDB-MA), ainda precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a proposta, o cadastro deve, obrigatoriamente, conter as características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial do condenado. Em caso de o condenado estar em liberdade condicional, o cadastro deve conter os endereços de onde ele morou nos últimos três anos e as profissões que exerceu neste período.
Para realizar o cadastro, o texto conta com a cooperação da União, estados e municípios para validar, atualizar dados e acessar o banco de informações. O Fundo Nacional de Segurança Pública enviará recursos para a manutenção e desenvolvimento do cadastro.
*Foto Ilustrativa