A Desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Supremo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferiu no dia 1º deste mês uma liminar que suspende a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), exclusivamente por meio digital.
A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e de mais três entidades despachantes de Santa Catarina e é válido para todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) do Brasil.
No recurso é solicitado o retorno de emissão física dos documentos, através dos Correios. A Lei foi aprovada tendo como justificativa que cerca de 46 milhões de brasileiros não tem acesso à computador ou internet.
Essa Lei entrará em vigor a partir d dia 12 de abril e o proprietário do veículo poderá optar a forma de receber os documentos de sua preferência.