Professor espera mais de 3 anos pela revalidação de diploma e Justiça manda UFRGS pagar mais de R$ 30 mil de indenização

Professor teve diploma obtido na Argentina revalidado após mais de três anos e foi contratado como mestre. Justiça reconheceu prejuízo e condenou a UFRGS.

Um professor de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, deve receber mais de R$ 30 mil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) após a demora na revalidação de um diploma de doutorado obtido na Argentina.

A condenação foi determinada pela Justiça Federal e prevê o pagamento de R$ 26.618,40 por danos materiais e outros R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi publicada em 8 de setembro pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves.

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A decisão, porém, ainda é de primeiro grau e pode ser contestada nas turmas recursais da Justiça Federal.

Professor esperou mais de três anos pelo reconhecimento

O docente buscava a revalidação de um título de doutor em Psicologia Social, concedido pela Universidad Kennedy, na Argentina.

Segundo o processo, ele havia sido aprovado em um processo seletivo simplificado para trabalhar como professor substituto da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A solicitação de reconhecimento do diploma foi protocolada em uma plataforma do Ministério da Educação (MEC) em abril de 2022, acompanhada da documentação exigida.

O problema é que a análise demorou muito além do prazo previsto.

O professor tomou posse em fevereiro de 2025, mas ainda não tinha o diploma revalidado pela UFRGS. Por isso, foi contratado e remunerado como mestre, com salário mensal de R$ 4.692,37, em vez dos R$ 6.356,02 correspondentes ao título de doutor.

A diferença era de R$ 1.663,65 por mês.

Para a Justiça, houve relação entre a demora da universidade e o prejuízo financeiro enfrentado pelo professor.

Diploma só foi reconhecido em agosto de 2025

De acordo com a sentença, a legislação estabelece prazo máximo de 180 dias para a conclusão do procedimento. No caso analisado, porém, a homologação e o registro da apostila de reconhecimento só ocorreram em agosto de 2025.

Assim, o processo de revalidação de diploma iniciado em 2022 levou mais de três anos para ser concluído.

Durante a ação, a UFRGS argumentou que o procedimento exigia uma análise técnico-acadêmica complexa e que havia necessidade de solicitar documentos complementares.

O juiz, entretanto, entendeu que a universidade adotou um excesso de formalismo no caso.

Segundo a decisão, uma das exigências foi uma declaração atualizada da CONEAU, órgão responsável pela avaliação e acreditação universitária na Argentina. Para o magistrado, a universidade partiu da premissa equivocada de que a acreditação do curso havia expirado em 2014.

A sentença também apontou que outros colegas do mesmo período tiveram seus diplomas reconhecidos sem as mesmas exigências adicionais.

UFRGS ainda avalia possibilidade de recurso

A UFRGS informou, em nota divulgada na segunda-feira (14), que ainda não havia sido intimada da sentença.

A universidade afirmou que, depois da intimação, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável por sua representação judicial, deverá analisar o caso e avaliar se cabe recurso.

Com a decisão, o professor foi reconhecido como prejudicado pela demora na revalidação de diploma e deverá receber os valores determinados pela Justiça caso a condenação seja mantida.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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