Um professor de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, deve receber mais de R$ 30 mil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) após a demora na revalidação de um diploma de doutorado obtido na Argentina.
A condenação foi determinada pela Justiça Federal e prevê o pagamento de R$ 26.618,40 por danos materiais e outros R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi publicada em 8 de setembro pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves.
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A decisão, porém, ainda é de primeiro grau e pode ser contestada nas turmas recursais da Justiça Federal.
Professor esperou mais de três anos pelo reconhecimento
O docente buscava a revalidação de um título de doutor em Psicologia Social, concedido pela Universidad Kennedy, na Argentina.
Segundo o processo, ele havia sido aprovado em um processo seletivo simplificado para trabalhar como professor substituto da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A solicitação de reconhecimento do diploma foi protocolada em uma plataforma do Ministério da Educação (MEC) em abril de 2022, acompanhada da documentação exigida.
O problema é que a análise demorou muito além do prazo previsto.
O professor tomou posse em fevereiro de 2025, mas ainda não tinha o diploma revalidado pela UFRGS. Por isso, foi contratado e remunerado como mestre, com salário mensal de R$ 4.692,37, em vez dos R$ 6.356,02 correspondentes ao título de doutor.
A diferença era de R$ 1.663,65 por mês.
Para a Justiça, houve relação entre a demora da universidade e o prejuízo financeiro enfrentado pelo professor.
Diploma só foi reconhecido em agosto de 2025
De acordo com a sentença, a legislação estabelece prazo máximo de 180 dias para a conclusão do procedimento. No caso analisado, porém, a homologação e o registro da apostila de reconhecimento só ocorreram em agosto de 2025.
Assim, o processo de revalidação de diploma iniciado em 2022 levou mais de três anos para ser concluído.
Durante a ação, a UFRGS argumentou que o procedimento exigia uma análise técnico-acadêmica complexa e que havia necessidade de solicitar documentos complementares.
O juiz, entretanto, entendeu que a universidade adotou um excesso de formalismo no caso.
Segundo a decisão, uma das exigências foi uma declaração atualizada da CONEAU, órgão responsável pela avaliação e acreditação universitária na Argentina. Para o magistrado, a universidade partiu da premissa equivocada de que a acreditação do curso havia expirado em 2014.
A sentença também apontou que outros colegas do mesmo período tiveram seus diplomas reconhecidos sem as mesmas exigências adicionais.
UFRGS ainda avalia possibilidade de recurso
A UFRGS informou, em nota divulgada na segunda-feira (14), que ainda não havia sido intimada da sentença.
A universidade afirmou que, depois da intimação, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável por sua representação judicial, deverá analisar o caso e avaliar se cabe recurso.
Com a decisão, o professor foi reconhecido como prejudicado pela demora na revalidação de diploma e deverá receber os valores determinados pela Justiça caso a condenação seja mantida.

