O Sindilojas Canoas reforçou nesta quarta-feira (10) que o comércio pode abrir normalmente nos dias 15 e 16 de fevereiro. No entendimento do sindicato, o feriado de Carnaval é facultativo e a votação promovida pela Prefeitura de Canoas se refere aos serviços públicos.
Em nota, o Sindilojas manifestou que a votação pode ter gerado dúvidas na população. “O resultado positivo para o ponto facultativo que confirmou o feriado nos dias já mencionados não se refere ao comércio privado local de Canoas que está apto a abertura. A questão acabou gerando dúvidas e, por isso, viemos a público esclarecer”, declarou a entidade.
Confira a nota completa:
O Sindilojas Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, Santo Antônio da Patrulha e Triunfo reitera que É FACULTADA a ABERTURA do comércio COM EMPREGADOS na segunda e terça-feira de CARNAVAL (15/02 e 16/02) para a cidade de Canoas.
A pesquisa realizada nas redes sociais da prefeitura de Canoas – onde as pessoas poderiam votar e escolher sobre o ponto facultativo ou não – refere-se apenas aos SERVIDORES PÚBLICOS.
A informação pode ser confirmada no Decreto Nº 53, de 9 de fevereiro de 2021 que faz referência a Lei 4.390/99 que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município. Assim, o Decreto deve ser lido de forma restritiva, entendendo-se como feriado apenas nos serviços públicos municipais nas datas que refere.
O resultado positivo para o ponto facultativo que confirmou o feriado nos dias já mencionados NÃO se refere ao COMÉRCIO privado local de Canoas que está apto a abertura. A questão acabou gerando dúvidas e, por isso, viemos a público esclarecer.
Atenciosamente,
Sindicato do Comércio Varejista de Canoas