ATENÇÃO: decreto do Leite proíbe comércio, serviços e circulação de pessoas a partir das 22h

O decreto ainda proíbe aglomerações em calçadas e portarias

O Palácio Piratini publicou no inicio da tarde deste sábado (20) um decreto com medidas mais rígidas para conter o avanço do coronavírus no Rio Grande do Sul. De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas regras são necessárias diante do agravamento da situação da pandemia.

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O decreto detalha regras sobre a suspensão das atividades entre 22h e 5h a partir deste sábado até o dia 1° de março. Durante esse horário, está proibida a abertura de qualquer estabelecimento que atenda ao público. Também estão proibidas: festas, reuniões, eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou em suas áreas externas. A regra da aglomeração também se estende as faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios.

Do outro lado, o decreto libera os seguintes serviços para seguirem trabalhando: farmácias, clínicas médicas, hospitais, serviços agropecuários e veterinários, hotéis, postos de combustíveis – sem aglomeração – e estabelecimentos que trabalhem, exclusivamente, no modelo de tele-entrega.

O texto ainda destaca que as autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição daqueles que descumprirem ou colaborarem com o descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto. Por causa disso, a fiscalização será reforçada em todo o RS.

“Precisamos ter a colaboração de todos, de todas as idades e em qualquer bandeira, seguindo todos os protocolos obrigatórios, como uso de máscara e sem aglomerações. Estamos tendo maior vulnerabilidade ao vírus e, até que a gente consiga esclarecer os motivos desse avanço tão rápido, a prevenção é o melhor caminho”, apontou o governador.

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