Novo decreto de Leite proíbe abertura de papelarias, livrarias e lojas de chocolate

Elas só podem atender por tele-entrega

O governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto na última segunda-feira (8) para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do comércio diante das restrições impostas pela pandemia. Na lista de estabelecimentos que não podem abrir, foram incluídas papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas. Mesmo vendendo itens essenciais, só podem atender ao público via telentrega, em todos os horários.

O decreto reafirma que restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, podendo comercializar produtos por meio de telentrega, pegue e leve e drive-thru. Contudo, entre 20h e 5h, a única modalidade de venda permitida é a telentrega.

Já mercados, supermercados e hipermercados podem ficar abertos até as 20h (clientes que entrem antes das 20h podem ficar até as 21h), mas não podem vender presencialmente produtos considerados não essenciais.

De acordo com decreto, os estabelecimentos que podem ficar abertos, com atendimento presencial ao público, são:

– farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– serviços funerários;

– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de telentrega;

– postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

– os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.

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