Uma árvore plantada na calçada começa a apresentar raízes próximas ao muro da casa e surgem rachaduras na estrutura. O morador olha para o problema e pensa que a solução é simples: cortar o tronco.
Mas a história pode ser bem diferente.
LEIA TAMBÉM:
- Foi encontrado corpo? Cantor Rick da dupla “Rick e Renner” está em helicóptero desaparecido em área de mata fechada e buscas ganham nova pista após sinal de celular
- Justiça diz “SIM” e Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil estão autorizados a bloquear contas de clientes endividados
- Nova Carteira de Identidade Nacional será obrigatória no INSS; veja o calendário e quem precisa se preparar
Mesmo quando a árvore fica exatamente em frente ao imóvel, o morador não pode simplesmente decidir sozinho pela retirada. O corte precisa observar as regras ambientais e, dependendo da situação, pode exigir avaliação técnica e autorização do órgão responsável.
A legislação federal também ganhou uma regra específica para situações de risco: desde 2025, existe uma hipótese em que o corte ou a poda pode ser realizado mesmo sem resposta do órgão ambiental após 45 dias. Mas há condições que precisam ser cumpridas.
Por que a árvore da calçada não é simplesmente do dono da casa?
O fato de a árvore estar em frente ao portão não transforma automaticamente a vegetação em propriedade particular do morador.
Por isso, uma pessoa que percebe raízes próximas ao muro não deve simplesmente contratar alguém para derrubar o exemplar antes de verificar quais regras se aplicam ao local.
A própria responsabilidade do morador pela conservação da calçada não significa, por si só, que ele tenha autorização para retirar a árvore.
E existe outro detalhe importante: uma rachadura no muro próxima às raízes não prova sozinha que a árvore causou o dano.
Antes de tomar uma decisão, o ideal é registrar o problema e buscar uma avaliação capaz de esclarecer a origem da rachadura e a existência de eventual risco.
O que fazer quando as raízes parecem estar quebrando o muro?
O primeiro passo é documentar a situação.
Fotografias da árvore, do muro, das raízes aparentes e do passeio podem ajudar na análise do caso. Também é importante registrar quando as rachaduras começaram e se elas aumentaram com o tempo.
Quando necessário, um profissional habilitado pode avaliar tanto a árvore quanto a estrutura atingida.
Para fazer uma solicitação ao órgão responsável, é importante reunir:
- Fotos da árvore e do muro;
- Endereço completo do local;
- Registros das rachaduras e de sua evolução;
- Informações sobre eventuais dificuldades de passagem;
- Laudo ou relatório técnico, quando necessário;
- Número do protocolo do pedido feito ao órgão público;
- Cópias das respostas recebidas.
Assim, o morador consegue demonstrar que existe um problema concreto, em vez de simplesmente retirar a árvore por conta própria.
Cortar árvore da calçada pode gerar problema na Justiça?
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê no artigo 49 punição para quem destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou de propriedade privada alheia.
A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, multa ou ambas.
Isso não significa, porém, que qualquer corte de árvore em uma calçada resulte automaticamente em crime.
O enquadramento depende das características da situação, da natureza da vegetação, das autorizações existentes e das circunstâncias em que a intervenção ocorreu.
Além da questão penal, também podem existir consequências administrativas previstas pelas normas ambientais aplicáveis ao município.
Por isso, não existe uma multa única que possa ser anunciada como regra para qualquer árvore cortada sem autorização no Brasil.
Nova lei criou regra dos 45 dias para situações de risco
Uma mudança importante ocorreu com a Lei nº 15.299/2025, que alterou o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais.
A nova regra estabelece uma hipótese específica em que a poda ou o corte não configura o crime previsto no artigo quando o órgão ambiental responsável não responde de maneira fundamentada em até 45 dias.
Mas atenção: não basta protocolar qualquer pedido e esperar 45 dias.
A lei exige que o requerimento solicite o corte ou a poda por causa da possibilidade de ocorrência de acidente e seja acompanhado de um laudo elaborado por empresa ou profissional habilitado que ateste essa possibilidade.
Se o prazo terminar sem uma resposta fundamentada do órgão ambiental, a lei considera tacitamente autorizada a realização da poda ou do corte nas condições previstas.
Nesse caso, o interessado pode contratar uma empresa ou profissional habilitado para executar o serviço.
Rachadura no muro não significa autorização automática
Esse é um dos pontos mais importantes para quem encontra uma árvore próxima de uma construção.
O simples fato de as raízes estarem próximas ao muro não significa, por si só, que exista o risco exigido pela nova regra federal.
A possibilidade de acidente precisa ser devidamente atestada por empresa ou profissional habilitado, conforme determina a Lei 15.299/2025.
Por isso, a melhor solução não é simplesmente cortar raízes ou derrubar o tronco para descobrir depois se a intervenção era permitida.
A avaliação técnica deve ajudar a determinar se existe risco, qual é a causa do dano e qual intervenção é adequada.
E se a árvore realmente estiver oferecendo perigo?
Quando houver risco concreto de queda ou acidente, o morador deve evitar tentar resolver a situação sozinho.
O caminho é procurar o órgão ambiental responsável e formalizar o pedido, apresentando a documentação e o laudo técnico exigido quando a situação se enquadrar na hipótese prevista pela lei.
Em casos de perigo imediato para pessoas ou imóveis, a prioridade deve ser afastar-se da área e acionar o serviço de emergência ou órgão competente.
A Lei 15.299/2025 justamente criou uma alternativa para situações em que existe risco de acidente e o órgão ambiental não apresenta resposta fundamentada dentro do prazo legal.
Morador pode simplesmente contratar alguém para cortar?
Não em qualquer situação.
Fora da hipótese específica criada pela Lei 15.299/2025, o interessado deve observar as regras ambientais e municipais aplicáveis ao local.
Já quando os requisitos da nova lei forem cumpridos (incluindo o pedido formal, o laudo técnico que ateste a possibilidade de acidente e a ausência de resposta fundamentada por até 45 dias) a legislação permite a contratação de empresa ou profissional habilitado para realizar o serviço.
Ou seja: a nova regra não criou uma autorização geral para cortar árvores depois de esperar um mês e meio.
Ela criou uma hipótese específica para situações de risco devidamente comprovadas.
O que fazer antes de cortar a árvore da calçada?
Se as raízes parecem estar afetando o muro, o mais seguro é evitar uma decisão apressada.
Registre os danos, procure avaliação técnica quando necessário e faça o pedido ao órgão público responsável pela arborização ou pelo meio ambiente.
Também é importante guardar protocolos, laudos, fotografias e respostas recebidas.
A árvore pode realmente estar contribuindo para o problema, mas essa conclusão precisa ser demonstrada. E, quando houver risco de acidente, a legislação federal atualmente prevê um procedimento específico para que o corte possa ser realizado mesmo diante da ausência de resposta do órgão público, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

