Quem não usar máscara pode ser preso, além de pagar multa de até R$ 4 mil

Decreto do Governo do RS prevê até prisão após multa

Quem usar máscara de forma incorreta ou se negar a usá-la poderá ser preso além de ter que pagar multa. Isso é o que está previsto no decreto que já está em vigor desde o último sábado (6). De acordo com o texto, boca e nariz precisam estar cobertos durante a permanência em locais públicos ou privados que sejam acessados pelo público, em ruas e no transporte público coletivo em todo o território gaúcho.

Sem máscara, a pessoa abordada não poderá seguir na rua. Caso insista em continuar com o rosto à mostra, ela será presa e encaminhada à delegacia, onde o auto de infração é lavrado, com apresentação da documentação, registro e avaliação do delegado à frente da unidade.  “O policial pode levar ele (o infrator), preso, à delegacia e autuar pelo crime em flagrante de descumprimento de medida sanitária. E junto, pode aplicar multa também”, comentou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Além da detenção, uma multa de R$ 2 mil será aplicada. Em caso de reincidência, o valor dobra. Há possibilidade de recurso judicial da autuação, e a multa será encaminhada por escrito, semelhante a uma infração de trânsito.

A fiscalização será feita por agentes designados pelo município, como guardas municipais ou fiscais da vigilância sanitária, e ainda por policiais da Brigada Militar (BM). A definição das equipes é responsabilidade das prefeituras.

Os valores das infrações são destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), do governo do Rio Grande do Sul.

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