Justiça de Canoas estabelece multa de R$ 1 mil para quem impedir a circulação dos ônibus da Sogal

O pedido foi feito pela prefeitura após funcionários demitidos bloquearem o portão da empresa durante manifestação

O Tribunal de Justiça do Estado aceitou o pedido da Prefeitura de Canoas e emitiu uma liminar para garantir a saída dos ônibus da Sogal. A solicitação foi feita após ex-funcionários promoverem, na última quarta-feira (24) uma manifestação em frente à empresa. Eles bloquearam a saída dos coletivos.

De acordo com a justiça, a liminar assegura a entrada e saída de ônibus sem prejudicar a manifestação. Conforme a decisão, o protesto pode ser exercido desde que não interfira, impeça ou dificulte a prestação de serviços. Caso a liminar seja descumprida por parte dos manifestantes, fica fixada uma multa de R$ 1.000,00 por pessoa.

Para o Secretário de Transportes, Francisco Nunes, a decisão da Justiça é uma vitória para os usuários do transporte coletivo. “Não podemos permitir que uma manifestação individual, sem legitimidade,  prejudique quem depende da frota para realizar suas atividades”, justificou.

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