O Procon informou na Ășltima sexta-feira (23) que uma mulher procurou o ĂłrgĂŁo afirmando ser a vencedora do prĂȘmio de R$ 162 milhĂ”es da Mega da Virada de 2020. Segundo a Caixa EconĂŽmica Federal, o ganhador teria atĂ© 90 dias para se manifestar â o prazo venceu em 31 de março.
O diretor executivo do Procon, Fernando Capez, informou que a Caixa serĂĄ notificada, pois tinha o dever de ter procurado o ganhador. âA Caixa tem como identificar quem Ă© o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou Ă© efetivamente quem venceu o sorteio. Ă inconcebĂvel que a Caixa saiba quem Ă© o vencedor e nĂŁo o comunique.â
O ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pela defesa e proteção do consumidor no Brasil informou que em março a Caixa jĂĄ havia sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Ainda de acordo com o Procon o prazo de 90 dias para reclamar os prĂȘmios tem como base decreto-lei de 1967, quando nĂŁo existia aposta eletrĂŽnica com possibilidade de identificar o vencedor.
Por meio de nota, a Caixa informou que “de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prĂȘmios de loterias em atĂ© 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prĂȘmio nĂŁo reclamado no prazo seja repassado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).”
O Procon pede alteração da regra para as futuras apostas. âSe a Caixa tem condiçÔes de localizar quem ganhou e nĂŁo o faz, destinando o prĂȘmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder pĂșblicoâ, defende Capez. A Caixa alega que a identificação nunca Ă© feita por motivos de segurança do apostador.