Os flanelinhas, como são conhecidos os guardadores autônomos de veículos, podem enfrentar novas restrições em diferentes cidades brasileiras. Em Belo Horizonte, por exemplo, a Câmara Municipal aprovou em primeiro turno um projeto que prevê multa de R$ 1 mil para quem exercer a atividade em vias e logradouros públicos.
Mas existe uma questão maior por trás dessas regras: até onde uma prefeitura pode ir para proibir ou restringir uma profissão que é regulamentada por lei federal?
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É justamente essa discussão que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O que o STF vai decidir sobre os flanelinhas?
O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.406, que trata da competência de estados e municípios para restringir o exercício de profissões regulamentadas pela União.
O caso surgiu a partir de uma lei de Porto Alegre, que proibiu a atividade de guardador autônomo de veículos em ruas e logradouros públicos.
A discussão envolve a interpretação do artigo 22, inciso XVI, da Constituição, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões.
Por isso, a decisão do Supremo poderá servir de referência para outros municípios que adotaram ou pretendem adotar restrições semelhantes.
Importante: o STF ainda não decidiu o mérito do caso. Segundo o próprio tribunal, não há data definida para o julgamento.
Por que Belo Horizonte voltou a colocar os flanelinhas no centro da discussão?
Enquanto o processo aguarda julgamento no Supremo, as cidades continuam criando suas próprias regras.
Em Belo Horizonte, o Projeto de Lei 702/2026 foi aprovado em primeiro turno por 31 votos favoráveis e sete contrários. A proposta proíbe a atuação de guardadores autônomos em vias e logradouros públicos e estabelece multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.
O texto considera como atuação de flanelinha situações em que a pessoa aborda, solicita, cobra ou tenta receber valores para vigiar veículos, reservar vagas ou condicionar a permanência de um carro estacionado ao pagamento.
A proposta ainda precisa avançar no processo legislativo municipal antes de se tornar uma regra definitiva.
A profissão de flanelinha é regulamentada no Brasil?
Sim.
A atividade de guardador e lavador autônomo de veículos é reconhecida pela Lei Federal nº 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto nº 79.797/1977.
É justamente essa legislação federal que está no centro da discussão no STF.
De um lado, está o argumento de que a União possui competência para estabelecer regras sobre o exercício de profissões.
Do outro, municípios defendem que possuem atribuições próprias para organizar e regulamentar o uso dos espaços públicos dentro de seus territórios.
Essa disputa de competências é o ponto central do processo que chegou ao Supremo.
O que acontece atualmente com os flanelinhas?
As regras não são iguais em todo o país.
Porto Alegre, por exemplo, possui uma lei municipal que proíbe a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros públicos. Foi justamente essa legislação que originou o processo que será analisado pelo STF.
Já Belo Horizonte está discutindo uma nova regra que prevê multa específica para a atividade.
Isso significa que o tratamento dado aos flanelinhas depende atualmente da legislação de cada município, enquanto o STF não define os limites constitucionais dessas normas.
Flanelinha é crime?
A atividade de cobrar para vigiar um veículo não é, por si só, automaticamente um crime.
A situação pode ser diferente quando existe ameaça, violência ou coação para obrigar o motorista a pagar. Nesses casos, podem surgir outras consequências jurídicas, dependendo das circunstâncias.
Por isso, é importante separar a discussão sobre a regulamentação ou proibição administrativa da atividade de eventuais crimes cometidos durante uma abordagem.
O que pode mudar depois da decisão do STF?
O ponto mais importante é que o STF deverá definir até onde estados e municípios podem restringir uma profissão regulamentada por lei federal.
A discussão não se limita a Porto Alegre. Como o caso tem repercussão geral, a decisão deverá servir como referência para processos semelhantes em outras cidades e estados.
Enquanto o julgamento não acontece, porém, não é correto afirmar que os flanelinhas serão proibidos em todo o Brasil.
O que existe atualmente é uma disputa jurídica sobre a competência dos municípios para criar essas restrições — e uma série de legislações locais diferentes espalhadas pelo país.

