Os desembargadores da 4 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negaram por unanimidade o pedido do Governo do Estado para derrubar a liminar que impede a volta presencial às aulas. Com isso, a decisão não é mais dos prefeitos e escolas públicas e particulares não poderão retornar enquanto estivermos em bandeira preta.
A sessão foi online e o anúncio veio pelo Twitter. O relator do recurso, Desembargador Antonio Vinicius, defendeu a análise de dados científicos para a tomada das decisões. “O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida”, afirmou o Desembargador Antonio Vinicius.
Ele criticou o novo decreto publicado por Eduardo Leite (PSDB) em uma tentativa de driblar a liminar da Justiça. Na opinião do magistrado, o decreto anterior foi base para este último publicado na quinta-feira (22). “Evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco de setores sensíveis da sociedade no momento mais grave da pandemia”, destaca.
No mesmo sentido, o Desembargador Eduardo Uhlein utilizou trecho de uma nota da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul e uma postagem recente, via Twitter, do médico infectologista Alexandre Zavascki, afirmando que “transmissão comunitária minimamente controlada é requisito fundamental para segurança escolar. Os níveis de transmissão do Brasil (RS mesmo c/ a queda está entre os estados c/ os maiores níveis) são muito acima do que é considerado alto em padrões internacionais”, informou.
O Ministério Público reconheceu que há prejuízo aos estudantes com a falta de aulas presenciais, mas defendeu que a participação presencial ainda não é possível. “Ante o número de infectados, e ante o apavorante número de mortos (hoje o Brasil ultrapassou a cifra de 4000 mortos por dia), não se pode descuidar dos protocolos sanitários que exigem o máximo de cautela. Assim, o bom senso indica que seria temerário o retorno às aulas presenciais. A medida de suspensão se faz necessária para preservar vidas”, defende a Procuradora de Justiça Susana S. da Silva.
O Governo do Estado ainda não se manifestou sobre a decisão.