A Prefeitura de Esteio publicou na última segunda-feira (24) o novo decreto de combate a pandemia do coronavírus. Nele, uma das principais medidas, está a autorização para festas infantis e sociais, funcionamento de salões de eventos e de casas noturnas. Em todos eles, o local deve ter ocupação de apenas 50% da capacidade total e está proibida a participação de mais de 150 pessoas.
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Nos eventos que podem durar até seis horas, conforme o texto está proibido à exposição de alimentos e bebidas. Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias podem funcionar com ocupação máxima de 75% das mesas, com clientes sentados em grupos de até oito pessoas. Também está autorizada a realização de “happy hour” com música ao vivo.
Missas e encontros religiosos podem ter até 60% de ocupação máxima nas cadeiras. Nesses locais é obrigatório intercalar os assentos. Nos espaços para a prática de esportes coletivas é preciso agendar e cumprir um intervalo de 30 minutos entre os jogos para higienização e evitar aglomerações. Áreas comuns de condomínios também tiveram as medidas flexibilizadas com a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, salão de festa e churrasqueiras.
O decreto ainda diz que o uso de máscara é obrigatório até durante a prática de atividade física.