ENTENDA DIREITO: novas regras para os caminhões começam a valer na segunda-feira

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Nesta segunda-feira dia 02 de agosto de 2021 entra em vigor a resolução 859/2021 do Contran, que trata dos equipamentos de segurança nos caminhões caçamba, ou ditos basculante, e caminhões trator que reboquem carretas tipo basculante.

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A resolução prevê uma maior segurança nas estradas, evitando uma série de acidentes históricos, onde o caminhão eleva a caçamba sem o acionamento do motorista, e sem que este perceba, e quando passa por uma passarela ou um viaduto na rodovia, causam enormes acidentes. O intuito das novas regras é evitar o acionamento do sistema que eleva a caçamba, com o veículo em movimento, criando uma cobrança na implementação de um sistema baseado nas normas da ABNT que evita que o caminhão acione a bomba de elevação com veículo acima de 10km/h, e quando acionado o veículo não poderá ultrapassar esta velocidade. Além de um sistema de bloqueio para manter a Caçamba no estágio fechada quando o veículo estiver em movimento.

A Resolução, conforme seu artigo segundo, considera as seguintes definições de sistemas de segurança constantes na norma ABNT NBR 16141:2019:

 I – dispositivo de segurança primário: dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado(s) com as mãos; 

II – dispositivo de segurança secundário: aviso visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente; e

III – dispositivo de segurança terciário: dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que a velocidade do caminhão não exceda 10 km/h com a tomada de força ligada. 

Todos os caminhões com carroceria do tipo basculante e os caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante devem possuir sistema hidráulico que utilize o sistema de segurança primário e secundário. A instalação desse sistema é de obrigação do proprietário. E está facultado a inclusão do dispositivo de segurança terciário. Além da instalação dos dispositivos, a resolução obriga a ter afixados, de forma legível em locais visíveis, avisos de segurança de operação dos dispositivos. O aviso de segurança não deve ser fixado em área crítica de visão do condutor, nos termos da Resolução CONTRAN nº 216, de 14 de dezembro de 2006, e que sucedem.

O implementador da carroceria deverá fornecer juntamente com o manual de operação do sistema de basculamento,  a descrição do sistema de segurança juntamente com o implemento.

O Denatran manterá uma rotina de controle dos implementadores e instaladores de sistemas hidráulicos, onde cobrará apresentação de resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências estabelecidas na dita resolução.

Todos os veículos novos, do tipo caminhão com carroceria basculante ou do tipo caminhão trator destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria basculante, somente serão licenciados após comprovado o atendimento dos requisitos de segurança. A comprovação se derá por meio da apresentação da informação na nota fiscal do equipamento veicular de fabricante/implementador detentor de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

No campo “Observações” do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) constará a informação de que o veículo atende às disposições desta Resolução, com a informação “SISTEMA DE BASCULAMENTO”, acompanhado do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) objeto da inspeção de inclusão do dispositivo, conforme Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008.

Os caminhões ou caminhões-tratores com esse tipo carroceria já licenciados e em circulação, que ainda não se adequaram aos requisitos de segurança, deverão atender a esses requisitos e serem submetidos à inspeção de segurança veicular para obtenção do CSV, está cobrança ocorrerá no momento do licenciamento de 2023 para os veículos com o algarismo final da PLACA ÍMPAR e a partir de 2024 para os veículos com algarismo final da PLACA PAR, respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. 

O descumprimento das regras de segurança sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes multas previstas no CTB: 

I – art. 169: : quando o condutor dirigir o veículo com a carroceria na posição de basculamento; 

II – art. 230, inciso VII: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas sem a devida informação da alteração no CRLV-e, em desacordo com o disposto nos art. 7º e 8º; 

III – art. 230, inciso IX: quando o veículo estiver com o sistema de segurança ausente, ineficiente ou inoperante; 

IV – art. 230, inciso X: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas em desacordo com o previsto nesta Resolução; e 

V – art. 237: quando o veículo não possuir as informações de alerta previstas no art. 4º ou quando as informações estiverem em local não visível ao motorista.

Essas novas regras entram em vigor nesta segunda-feira, dia 2 de agosto, sendo cobrados os veículos já emplacados e licenciados com placa final ímpar em 2023 e final par em 2024, e veículos novos deverão todos estar cumprindo as novas regras.

Na próxima semana falaremos da maior punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro, fique ligado, e entenda direito.

Assim, espero ter esclarecido algumas dúvidas a respeito da cobrança das novas regras de segurança dos caminhões e caminhões-tratores que utilizam carroceria basculante. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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