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Canoas
14 de dezembro de 2024

Bolsonaro será indiciado por charlatanismo na CPI da Covid-19

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado Federal decidiu nesta quarta-feira (11) que vai indiciar o Presidente da República. Ele responderá pelos crimes de charlatanismo, curandeirismo e divulgação de propaganda enganosa. A declaração foi feita pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

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A decisão veio após as oitivas de Jailton Batista, representante da farmacêutica Vitamedic. No entendimento dos parlamentares, Jair Bolsonaro (sem partido) incentivou o uso de medicamentos sem eficácia comprovada no combate à pandemia de coronavírus. 

Por sua vez, a farmacêutica registrou aumento na receita com venda de remédios como a ivermectina e a hidroxicloroquina. “E o custo foi pago em vidas. Está aqui a tragédia. E, com certeza, a Vitamedic colaborou para que isso acontecesse ao continuar produzindo e comercializando, para tratamento da Covid, um medicamento inútil, ineficaz, tido como tal pela ciência, por todos de responsabilidade no Brasil e no mundo”, defendeu o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL). 

O próximo passo para o relatório da CPI ser concluído é a votação dos parlamentares. Posteriormente, deve ser enviado ao Ministério Público Federal (MPF), para que se abra uma denúncia contra o chefe do poder Executivo nacional. Conforme apurado pela jornal Estadão, a maioria dos membros está na oposição ao governo. 

Crimes e penas

O crime está previsto no artigo 283 do Código Penal Brasileiro. Consiste na prática de anunciar uma cura por um meio que seja secreto ou a prova de falhas. A pena prevista é de três meses a um ano e multa. 

Já o crime de curandeirismo tem previsão de dois meses a dois anos de prisão. No Código Penal, sob o artigo 284, trata-se da página de anunciar curas milagrosas, por meio de substâncias, gestos ou palavras.

Citado por Randolfe Rodrigues, propaganda enganosa está no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor e refere-se a trazer informações que levem os consumidores a uma ideia errada do que está sendo ofertado.

Relembre

O Ministério da Saúde liberou o uso do remédio e divulgou, na manhã do dia 20 de maio de 2020, orientações sobre o uso da cloroquina no tratamento da covid-19. O texto liberava, no Sistema Único de Saúde (SUS), o uso do medicamento até para casos leves da doença.

Segundo orientações, o paciente deveria assinar um termo de consentimento que afirma que hidroxicloroquina pode causar efeitos colaterais “como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e  arritmias, e alterações visuais por danos na retina”.

Em Canoas, empresários realizaram no dia 24 de julho de 2020 a doação de 5 mil comprimidos de hidroxicloroquina para a Prefeitura. A contribuição foi feita pela Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas (CICS), na época para o prefeito Luiz Carlos Busato (PTB).

Conforme o Executivo naquela época, o medicamento ficou disponível na rede de saúde do município para que seja utilizado, se necessário, conforme prescrição médica. O medicamento foi utilizado na pesquisa realizada pela Associação Médica de Canoas (SOMEDICA), com o apoio da Prefeitura, para avaliar a eficácia do tratamento precoce na fase inicial de pessoas com sintomas da Covid-19.

No entanto, um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em mais de 30 países apontou, em outubro daquele ano, que quatro antivirais utilizados contra a Covid-19 são ineficazes: remdesivir, hidroxicloroquina, lopinavir/ritonavir (combinação) e interferon beta-1a.

Conforme o relatório, os medicamentos parecem “ter pouco ou nenhum efeito sobre os hospitalizados por covid-19, Conforme indicado pelas taxas de mortalidade, início da assistência respiratória ou tempo de internação hospitalar”.

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