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16 de novembro de 2024

ENTENDA DIREITO: alugar imóvel sem registro pode significar um grande risco

Falta do registro ainda pode causar outros problemas.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Ainda hoje, apesar de existirem leis que favorecem a regularização, muitos moram em imóvel de posse, sem o devido registro do Imóvel no cartório competente, fato que causa sempre muitas incertezas. Existem alguns riscos nesse tipo de ocupação, e na segurança desse patrimônio que muitas vezes são desconhecidos.

Um fato que todos possuidores de imóvel, somente de posse, já vivenciam é a desvalorização. O mesmo padrão de imóvel, na mesma região, quando comparado o imóvel irregular, possui uma desvalorização frente ao imóvel registrado, que dá maior segurança ao comprador, e com isso tende a valer bem mais. Além da desvalorização, a casa que se tem somente a posse, quando for fazer uma venda, ou mesmo a sessão dos direitos, existe um número limitado de compradores, pois a maioria das pessoas são conscientes de que esse tipo de negociação exprime sempre grandes riscos, visto que quem está sobre a posse é quem tem maior direito, assim caso haja a perda da posse por aquele que adquiriu, pode haver a perda de todo imóvel.

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O imóvel onde o possuidor tenha somente posse, e deseja utilizar como fonte de renda, colocando o bem para locação, caso haja inadimplemento por parte do inquilino, a retomada do bem é sempre um pouco mais trabalhosa, pois não se tem o domínio do bem, que seria a matricula publica registrada no registro de imóveis. A constituição Federal brasileira traz como clausula pétrea o direito à propriedade, e traz também que ao imóvel deverá ser dado a função social, que no caso do urbano seria morar, abrigar sua família, fato distinto da utilização para fonte de renda simplesmente.

A falta de segurança jurídica provocada pela inexistência de um registro imobiliário, no bem que se tem somente a posse, prejudica ainda mais quando for vender, visto que não há opção de financiamento bancário. O imóvel irregular não pode ser utilizado como garantia de empréstimos, nem ser objeto de alienação fiduciária, quando uma instituição financeira aceita financiar a aquisição. E nesse sentido diminui ainda mais os potenciais compradores, e acaba desvalorizando ainda mais.

Sem sombra de dúvidas, um imóvel que foi regularizado, passa a ter uma valorização imediatamente após o final do processo, de 20% até 200% apenas com o fato de ter segurança jurídica incontestável, podendo assim ser comprado e vendido sem riscos. Esse tipo de compra de imóvel regularizado, onde pode ser feita uma avaliação na documentação na hora da compra, requerendo certidões negativas do imóvel e dos proprietários, evita angústias, e traz mais tranquilidade para os envolvidos.

Lembre-se sempre que o código civil brasileiro em seu artigo 1227 impõe que o direito real sobre imóveis adquiridos por meio de compra e venda, ou herança, só se adquirem com o devido registro no Registro de Imóveis. É aquela frase sempre exposta em cartórios, “só é dono quem registra”.

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito dos risco de comprar e de se ter um imóvel somente com posse, sem a devida regularização. Siga-nos no Instagram @thomazi.assessoria e mantenha-se sempre atualizado. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou direito imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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