OAB proíbe advogados de “ostentarem” nas redes sociais

Nova regra vale para os bens relativos ao exercício da profissão e também para os privados.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Uma nova regra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que foi aprovada em julho e entrou em vigor em 22 de agosto deste ano criou polêmicas entre advogados, a maioria dos filiados da instituição não entendeu muito bem, a norma proíbe que façam ostentação em suas redes sociais para promover seus serviços profissionais. A OAB exige contudo que um advogado membro da classe tenha uma imagem sóbria e discreta, com hábitos frequentes e corriqueiro dele, porém, gerou outra explicação e alegação, que os advogados estariam vetados de ostentar bens de consumo, independentemente se estará ligada ou não sobre sua atividade e serviços profissionais.

O Conselho Pleno aprovou um regulamento e disciplina vetando “qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou utilização de casos concretos para a oferta de atuação profissional”, através do provimento 205/2021. Com a modificação sociais e tecnológicas nas redes sociais e plataformas de comunicação, tem a finalidade de pacificar e unificar interpretações de temas pertinentes aos Tribunais e Comissões ligadas a atuações dos diversos profissionais do país.

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A OAB se pronunciou, explicando que o artigo está proibindo a ostentação de bens na publicidade de atuação profissional, priorizando as publicações informativas e de conteúdo jurídico, não necessariamente a vida pessoal do profissional. Através da Resolução 02/2015, o advogado já não pode utilizar a publicidade com a intenção de captar cliente, não estimulando o litígio e a mercantilização da advocacia, sem divulgações em televisões, rádio, outdoors, entre outros, e entrevistas e reportagens só serão permitidas para ilustrar aspectos jurídicos, sem manifestações sobre métodos, soluções ou até mesmo comparações, e também sem divulgações de outras atividades empresariais.

Com o novo regulamento em utilização, os profissionais membros que não seguirem e demonstrarem situações em seus perfis profissionais estão sujeitos às sanções previstas para infrações do tipo ético-disciplinar, e a OAB recomenda que denúncias sejam feitas diretamente aos poderes do Conselhos Seccionais, pois através do Art. 70 do Estatuto da Advocacia, eles são os responsáveis por punições e disciplinas.

Outro ponto muito questionado foi a proibição de uso de imagens e informações sobre os escritórios e sua estrutura física, com ênfase da norma sobre o trecho “fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório”, podendo ser somente divulgadas através da publicidade passiva, sites ou perfis do escritório, não sendo permitida impulsionamentos, estimulando as publicações educativas para consolidação, ou seja, fotos mostrando os ambientes só irão aparecer para quem possuir interesse por aquele profissional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma organização responsável por representar a classe dos advogados e responsável pela regulamentação da advocacia, regida pelo Estatuto da Advocacia e OAB. Criada em 1930, substituiu o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), com natureza jurídica de direito público, não subordinada ao poder público, composta pelos órgãos de Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados.

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